Oi
Só uma duvida antes, o inventariante recebeu as quotas dos dois sócios no inventario ou só a responsabilidade pela empresa? Ficou um pouco confuso pelo que voce escreveu, mas se ele recebeu as quotas é só transferir para ele, e seguir:
Para caso de falecimento em empresas limitadas na DBE voce só coloca a movimentação, então no Quadro Societário voce faz as saídas dos falecidos e entrada do inventariante assumindo a responsabilidade da empresa e as quotas dos falecidos.
Importante lembra que se voce for coloca só um inventariante em uma empresa limitada é bom coloca no contrato de alteração o seguinte texto:
a empresa utiliza dos termos do artigo 1033, IV,da Lei n° 10.406/02, então a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.
Assim ela permanece uma limitada com um sócio por 180 dias, ate esse prazo vencer voce pode colocar outro sócio, mudar para eireli ou fecha a empresa. Se o inventariante já tiver uma pessoa para colocar, faz tudo em uma alteração e descreve essa movimentação no contrato. Para DBE voce sempre só faz as alterações resultantes, nesses caso voce tiraria os falecidos e colocaria o inventariante e outra pessoa como sócio, distribuindo as quotas e no contrato explicaria toda a movimentação