Baltasar Coelho Gomes
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde!
Tenho Empresa no Estado de São Paulo aonde no mês de Dezembro de 2020 excedeu o limite de R$ 3.600,000,00.
Ela irá continuar enquadrada no Simples Nacional em 2021 mas irá fazer o recolhimento do ICMS e ISS fora do DAS à partir de 01/2021.
Minha dúvida é a seguinte: Consultamos hoje a Cadesp da Empresa e ela ainda está enquadrada no Simples Nacional,
Como proceder para fazer o desenquadramento somente no Estado?
Grato