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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento

BALTASAR COELHO GOMES

Baltasar Coelho Gomes

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2021 | 17:07

Boa Tarde!

Tenho Empresa no Estado de São Paulo aonde no mês de Dezembro de 2020 excedeu o limite de R$ 3.600,000,00.
Ela irá continuar enquadrada no Simples Nacional em 2021 mas irá fazer o recolhimento do ICMS e ISS fora do DAS à partir de 01/2021.
Minha dúvida é a seguinte: Consultamos hoje a Cadesp da Empresa e ela ainda está enquadrada no Simples Nacional, 
Como proceder para fazer o desenquadramento somente no Estado?

Grato

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