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Iniciante DIVISÃO 1 Boa noite, colegas!
Alguém abriu recentemente sociedade unipessoal, sabe me confirmar se realmente não existe mais a exigência de ser o Nome abreviado do sócio? Pode ser qualquer outro nome?
Grato.
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Iniciante DIVISÃO 1 Boa noite, colegas!
Alguém abriu recentemente sociedade unipessoal, sabe me confirmar se realmente não existe mais a exigência de ser o Nome abreviado do sócio? Pode ser qualquer outro nome?
Grato.
Everton da Silveira
Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos Bom dia José,
Pode ser qualquer outro nome desde que obedeça o Art. 22, da DREI 81/2020:
Art. 22. É vedado o registro do nome empresarial:
I - idêntico ou semelhante a outro já registrado na mesma Junta Comercial;
II - que contiver palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes;
III - que incluam ou reproduzam, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta ou de organismos internacionais, exceto quando for razoável presumir-se que, pelos demais termos contidos no nome, não causará confusão ou dúvida;
IV - com palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto; ou
V - que traga designação de porte ao seu final.
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Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde,
Grato por responder. Fiquei com dúvida mesmo lendo o manual. Fez sentido agora, já que a natureza jurídica é a mesma...
Obrigado
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