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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa por omissão de declarações

Patricia Carla

Patricia Carla

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 30 janeiro 2021 | 14:43

Boa tarde, estou com uma empresa individual que foi colocada como inapta por omissão de declarações , agora o empresário deseja regularizar.Fiz a consulta no ecac e constou apenas ausência de DCTF de 2016 a 2020. Minha pergunta é compensa eu entregar essas DCTF pagar as multas de atraso e reativar esse CNPJ tem mais algum passo a seguir alem de entregar as DCTFs sem movimento e pagar as multas? A pergunta dele foi se seria melhor baixar o CNPJ como esta e abrir um novo CNPJ .? Eu sugeri entregar as declarações de DCTF ...mas não sei se vai aparecer mais pendencias onde eu vejo as outras pendencias alem do ecac? Pois no ECAC constou somente as DCTFS mesmo de 2016 a 2020 .

Cleber

Cleber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 30 janeiro 2021 | 16:19

Patrícia boa tarde se vc entregar essas DCTF vai ativar a empresa sim e uns 3 dias, detalhe a multa para ser paga em até 30d é 100,00 por ano passou disso 200,00, agora teria que ver se ela tem IE se estiver casada pouco provável vc ativar ela, e tmb a questão de tx do municipio, sinceramente é melhor fechar e abrir outra.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 31 janeiro 2021 | 12:27

no Estado deve ter multas de SPED e outras declarações, sem contar taxa de localização, nessas situações sempre recomendo a baixa e abertura de uma nova

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