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ALTERAR A DATA DE EXCLUSÃO DO REGIME SIMPLES NACIONAL PARA LUCRO PRESUMIDO

MARINA SUEKO DOI

Marina Sueko Doi

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2021 | 12:31

Boa Tarde  tem uma empresa que era Simples Nacional, mas a partir do dia 01.01.2021, o proprietário quer passar para o Lucro Presumido, mas foi avisado agora em 01 de fevereiro de 2021 ai entraram para EXCLUIR do Simples Nacional , e NÃO prestaram atenção na data que saiu que a Exclusão seria feita a partir de 01.01.2022, e acabaram confirmando, agora eu gostaria de saber como proceder nesse caso para o meu cliente poder se Enquadrar no Lucro Presumido a partir de 01.01.2021, teria essa possibilidade???

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 08:56

Bom dia Marina,

Acredito não ser mais possível, nem com processo administrativo pois o motivo foi a perda do prazo para adesão. O que costumo fazer em casos assim em que o cliente quer passar para lucro presumido, fora de período hábil, é adicionar alguma atividade impeditiva, assim o desenquadramento fica com efeitos a partir do mês posterior ao registro do ato na Junta Comercial

Dep. Societário
[email protected]

MARINA SUEKO DOI

Marina Sueko Doi

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 10:06

Bom Dia Everton 

Muito Obrigada pela resposta mas  caso eu faça essa alteração agora no mes de fevereiro a partir de março estara automaticamente desenquadrado do simples nacional? ??
ou fora alteração na JUCESP RECEITA FEDERAL PREFEITURA eu teria que informar mais algum orgão ???

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 10:28

Bom dia

A opção do Everton é ótima, mas não sei se no seu caso daria certo, pois vc já solicitou a exclusão e foi confirmada para 01/01/2022, agora se não tivesse solicitado, faria com o Edson falou, faria uma alteração com CNAE impeditivo, e seria excluído no mês posterior ao registro da alteração 

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 10:44

Então Dennis como ela ja fez a exclusão por opção para 01/01/2022 sendo essa ja confirmada , vc acha que ela conseguiria retroagir essa exclusão para 03/2021 registrando essa alteração em 02/2021?

MARINA SUEKO DOI

Marina Sueko Doi

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 10:54

Bom Dia Everton, João Dennis 

Muito obrigada pela ajuda vou arriscar colocar um CNAE  impeditivo e vamos aguardar o resultado 
Mas muito obrigada mesmo pela ajuda de vocês 

DENNIS DA SILVA

Dennis da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Processos
há 3 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2021 | 11:24

Joao, registrando a alteração com uma atividade impeditiva será aceito sim. independente de qualquer informação já realizada, fato atividade impeditiva vai ser aceita  e considerado!  

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