x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 517

Enquadramento ME E EPP - Simples Nacional

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2021 | 12:17

Pessoal, boa tarde.

Sou de SP, e preciso da ajuda de vcs...

A empresa do Simples, todo ano precisa fazer enquadramento de ME E EPP na Jucesp de acordo com o faturamento do ano anterior????

Muito obrigada.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 11:12

Renata, bom dia. obrigada pela sua resposta...

Na verdade a pergunta foi sobre aquele enquadramento da junta me ou epp de acordo com a receita anual sabe? não tendo haver ainda com o sublimite sabe me ajudar?

Otima semana.

Renata Garcia Silvério

Renata Garcia Silvério

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 11:34

Bom dia Juliana,

A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Espero ter ajudado.

Renata.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 12:12

Renata, boa tarde. 

Mais uma vez obrigada, então deixa eu ver se entendi

Se a empresa é do simples nacional e num ano ela fechar com 360.000,00 e no outro ela ultrapassar os 360.000,00 não preciso fazer alteração para o ano respectivo ? 
Esse reenquadramento é para as empresas RPA? então elas sim, a cada ano devem refazer esse enquadramento, se e quando for o caso e, de acordo com o faturamento do ano na junta comercial?

Obrigada

Renata Garcia Silvério

Renata Garcia Silvério

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2021 | 13:05

Juliana,

Você está falando de faixa de enquadramento. O que vai mudar são as alíquotas que alteram de acordo com cada faixa, ou seja quanto mais aumenta o faturamento, mais aumenta a porcentagem para o calculo dos impostos que são únicos e recolhidos através do DAS. Você desenquadra se ultrapassar o valor final da última faixa.
Renata

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.