Silvana, boa noite.
1º) Posso entrar na JUCESP, Receita Federal e Prefeitura fazer uma declarção de Inativas sem conhecimento dos sócios já que eles abandonaram as empresas?
OU
O que você faria
?
Complementando raciocínio do Christiano, procedo da seguinte forma:
1 - Mando AR aos contribuintes expondo situação de inatividade das empresas e solicitando para que compareçam ao escritório para retirada dos documentos.
1.1 - Veja que todas as notificações recebidas pelos órgãos fiscalizadores são via AR, desta forma, seria o primeiro passo seguro a seguir.
2 - Providencie baixa de sua responsabilidade técnica nos órgãos cadastrados, especialmente SEFAZ do seu estado.
3 - Proceda distrato do contrato de prestação de serviços.
4 - Se o contribuinte não comparecer, entregue os documentos mediante protocolo ou os mantenha em arquivo morto, já que o AR te resguardará.
Por fim, existe outra possibilidade (menos recomendável) é que cobre
honorários por pelo cumprimento das obrigações acessórias junto ao fisco.
Boa sorte.
Att
Hugo.
Att
Hugo.