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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa

Silvana Maria Alves

Silvana Maria Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 08:12

Bom dia, Hugo

Tenho 05 firmas que estão Inativas a 3 anos e os clientes não tomam nenhuma posição de vão fechar ou continuar; Estou entregando as Declarações Inativas e Rais.

1º) Posso entrar na JUCESP, Receita Federal e Prefeitura fazer uma declarção de Inativas sem conhecimento dos sócios já que eles abandonaram as empresas?

OU

O que você faria?

Agradecida

Silvana

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 08:28

Se estivesse em seu lugar eu entregaria a documentação aos proprietarios fazendo um protocolo de entrega da documentação isentando aborrecimentos futuros, ainda mais se eles não estiverem pagando seus honorários. ..

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Silvana Maria Alves

Silvana Maria Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 10:24

Bom dia, Amigos

1ª Pergunta
Um Despachante Aduaneiro pode ter uma empresa de Consultoria e Assessoria na área Projetos Logisticos, Comercio Exterior e Projetos de Segurança para empresas em Geral?

2ª Pergunta
Posso abrir uma empresa de: Comercio, Distribuição, Importação de Equipamentos de Proteção, Seguraça e Sinalização no Simples Nacioana?

3ª Pergunta
No caso da empresa Comércio e Distribuição. Posso ter a empresa na minha casa (onde farei as vendas e as compras) e alugar um Armazem Geral onde a mercadoria vai ficar estocada e o proprio Armazem faria a entrega?

Agradecida a todos que puderem me ajudar

Silvana Maria Alves

Marcos José Basile

Marcos José Basile

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 19:45

Boa noite, preciso da orientação de vcs, sou do interior do estado de SP e vou trabalhar com revendas de produtos de cabelo vindo de uma empresa do estado do ES (espirito Santo), pois eles estão exigindo para que eu abra uma Firma Individual, para eles emitirem NF venda a mim e assim eu tbem fazer NF de revenda para meus clientes, gostaria de saber se posso fazer essa opção dentro do Regime do Simples Nacional se não qual opção vcs me indicam, desde já muito grato!!!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 20:21

João Igor, boa noite.

Nada impedirá que tais empresários constituam empresa.

O único problema será junto a fornecedores e bancos, que ao pesquisar o CPF destes, não lhes concederão créditos.

Sobre constituir empresa, não há nada na legislação que os impeça.

Se for empresa com inscrição estadual, veja legislação específica do seu estado a respeito.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 20:25


Marcos, boa noite.

Como MEI têm faturamento anual até R$ 36.000,00 e com muitas limitações, o ideal é que constitua empresa tributadas pelo Simples Nacional.

Este é o caminho a ser percorrido.

Procure um(a) contador(a) de sua confiança e troque mais idéias de como funciona a sistemática do SN, como carga tributária diante do faturamento, lucratividade, etc.

Boa sorte em seu empreendimento.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 20:35

Silvana, boa noite.


2ª Pergunta
Posso abrir uma empresa de: Comercio, Distribuição, Importação de Equipamentos de Proteção, Seguraça e Sinalização no Simples Nacioana?

De posse dos CNAEs, pesquise aquí.


3ª Pergunta
No caso da empresa Comércio e Distribuição. Posso ter a empresa na minha casa (onde farei as vendas e as compras) e alugar um Armazem Geral onde a mercadoria vai ficar estocada e o proprio Armazem faria a entrega?

As Secretarias da Fazenda estadual não concedem inscrição estadual que tenham endereço comercial residencial (por ser inviolável pela constituição federal). De forma a resposta seria não.

Como a mercadoria não irá transitar pela residência, oportuno que converse com o Delegado Fiscal da sua jurisdição.

Mas esteja preparada para uma resposta negativa.

Sobre a primeira pergunta, espero que algum colega se manifeste para te auxiliar.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 20:46


Silvana, boa noite.


1º) Posso entrar na JUCESP, Receita Federal e Prefeitura fazer uma declarção de Inativas sem conhecimento dos sócios já que eles abandonaram as empresas?

OU

O que você faria
?

Complementando raciocínio do Christiano, procedo da seguinte forma:

1 - Mando AR aos contribuintes expondo situação de inatividade das empresas e solicitando para que compareçam ao escritório para retirada dos documentos.
1.1 - Veja que todas as notificações recebidas pelos órgãos fiscalizadores são via AR, desta forma, seria o primeiro passo seguro a seguir.

2 - Providencie baixa de sua responsabilidade técnica nos órgãos cadastrados, especialmente SEFAZ do seu estado.

3 - Proceda distrato do contrato de prestação de serviços.

4 - Se o contribuinte não comparecer, entregue os documentos mediante protocolo ou os mantenha em arquivo morto, já que o AR te resguardará.

Por fim, existe outra possibilidade (menos recomendável) é que cobre honorários por pelo cumprimento das obrigações acessórias junto ao fisco.

Boa sorte.

Att
Hugo.

Att
Hugo.


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 21:29

Silvana, boa noite.

1ª Pergunta
Um Despachante Aduaneiro pode ter uma empresa de Consultoria e Assessoria na área Projetos Logisticos, Comercio Exterior e Projetos de Segurança para empresas em Geral?


Veja Manual de Atos de Reg. de Soc. Ltda, anexo da IN 98 de 23/12/2003-DNRC.

O ítem 1.2.11 fala de pessoas impedidas de serem sócias.
Já o ítem 1.2.12, discorre sobre as pessoas impedidas de serem administradoras.

Com certeza terá sua dúvida dirimida, diante de excelente material de pesquisa para quem lida na área de registro de empresas.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Alisson Figueredo

Alisson Figueredo

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Técnico
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 16:42

Boa tarde a todos,
Minhas dúvidas são praticamente iguais as da Sra. Aline M. Cipriano que infelizmente até o prévio momento não foi esclarecida. Quero abrir uma empresa individual, estive me informando e vi que faço isso na JUCEPAR no entanto ainda tenho várias dúvidas:
01 - Sou obrigado a usar o meu nome como nome da empresa ou posso usar um nome fantasia? ex. "A. Figueredo" ou "infoangell"
02 - E a questão tributária no CNAE pois estarei trabalhando com 4 categorias; 9511-8/00 - 9512-6/00 - 6209-1/00 - 4751-2/01 e delas apenas a que está em negrito não se enquadra no SN: como posso resolver isso?
03 - Como faço para solicitar a autorização e emissão de NF convencional na Prefeitura de Curitiba ou já sou obrigado a emitir NF-e desde o começo?

Desde já agradeço e desculpem-me pelas muitas perguntas.

Henrique P. Lamego Jr.

Henrique P. Lamego Jr.

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 17:03

Boa tarde Hugo
origado pela rapida resposta.
Minha duvida é a seguinte.
Tenho uma empresa "sociedade simples limitada" com 2 socios, ambos medicos.
Numa tentativa de diminuir custo, meu contador fez o enquadramento em micro-empresa, com a finalidade de diminuir a tributacao.
Esta nunca empresa nunca estourou ou ira estorar i limite pre estabelecido para micro empresas ja que o servico ja esta preestabelecido.
O que acontece, é que alguns colega medicos e outros contadores me informaram que empresa de medicos nao pode ser micro-empresa. Seria proibido!!!
Esta informação é correta?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 19:05


Henrique, boa noite.

Entendo que esteja se referindo a uma empresa cujo regime de tributação seja do Simples Nacional.

O Art. 17-XI da LC 123 de 14/12/2006 veda empresas que não poderão recolher impostos por tal sistemática:


Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
...
XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;


Desta forma, é vedado enquadramento no SN de atividades médicas, bem como quase que a totalidade das atividades de profissão regulamentada.

Se não entendí bem a sua pergunta, favor retornar.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 19:11

Boa noite!

Caros amigos tenho uma empresa que precisar fazer o desenquadramento do SIMEI para ser ME pois a empresa quer contratar mais funcionário, sendo assim se eu fizer o desenquadramento já agora em abril/11 a empresa permanece no simples nacional ou só pode ser aderida no simples nacional em janeiro/11.

Pesso orientação abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 19:23

Alisson, boa noite.

01 - Sou obrigado a usar o meu nome como nome da empresa ou posso usar um nome fantasia? ex. "A. Figueredo" ou "infoangell"


Neste link do DNCR
voce esclarecerá suas dúvidas.

Exercendo atividade impeditiva, mesmo que secundária, não poderá optar pelo SN.

A viabilidade, se possível for, seria excluir do objeto social.

Sobre a 3ª questão, ver Código Tributário da sua cidade.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Henrique P. Lamego Jr.

Henrique P. Lamego Jr.

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 19:24

Obrigado Hugo.
Acho que nao entendi direito, ou nao te passei a informacao correta.
Minha empresa nao utiliza o simples nacional.
O contador antigo que abriu a empresa fazia os impostos com um total de 12,2% de impostos ao mês. (IR/PIS/COFINS/CSLL/ISS)
O novo contador fez o enquadramento da empresa em micro empresa e os impostos dao um total de 8,9% ao mês.
O problema:
Existe colegas medicos e conhecidos contadores afirmando que empresas de servicos medicos nao podem ser tributadas como micro.
Obrigado
Henrique

Alisson Figueredo

Alisson Figueredo

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Técnico
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 19:32

Boa noite Hugo, obrigado por responder.

Já possuo requerimento de firma individual devidamente preenchido a única dúvida com relação a ele é justamente por nesse link conter exemplos de nomes da empresa apenas com o nome do requerinte.
"Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco." ou seja sou obrigado a usar meu nome como nome da empresa. Então como se faz para obter o nome fantasia?

Clarice Gonsale Roman

Clarice Gonsale Roman

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 23:29

Alisson, boa noite !

Para firma individual a razao social deverá ser seu nome conforme voce mesmo ja verificou. No requerimento de firma individual existe um campo para ser colocado o nome fantasia.
Após o registro da empresa na Junta de seu estado, ao fazer a inscrição no CNPJ, deverá colocar este nome fantasia.
Espero ter ajudado.

Leonardo de Oliveira Braz

Leonardo de Oliveira Braz

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 15:57

Preciso de ajuda.

Uma amiga quer abrir uma empresa e pediu para que eu faça o serviço pra ela.

Ela quer abrir uma financeira de credito, esse tipo de atividade se enquadra no simples nacional? Gostahria de saber.

E acontece que eu ainda não tenho meu CRC, para efeito de abertura da empresa isso pode dar problemas? Pois o que eu sei é que no contrato social dever constar a assinatura de um advogado e não de um contaudor.

Por favo r me ajudem quem puder, agradeço desde já.

Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 06:48

Bom dia Pessoal!!!

Sou contadora, mas não obtive um bom embasamento na faculdade por isso estou em dificuldades, e conto com a ajuda de vocês gostaria de saber o passo a passo para me responsabilizar pela contabilidade de uma empresa já constituída (trabalho em casa)

Preciso comunicar ao Conselho que sou a nova responsável pela contabilidae de cada empresa que pegar?

Preciso Comunicar a Receita da Fazenda Estadual? já que é uma micro empresa ( uma farmácia).

Preciso comunicar algum outro orgão?

Conto com a gentileza dos meus caros colegas da profissão!!!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 07:41


Liane, bom dia.

Primeiramente, deverá ser lavrado CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTABEIS, onde no site de qualquer CRC voce encontrará modelo de tal documento.

Em seguida, deverá efetivar cadastramento da SEFAZ do seu estado, como RT.

Quando à SRF, tal vínculo somente surgirá quando cumprir obrigações acessórias, onde constará o nº do seu CRC.

Em linhas gerais, estes seriam os procedimentos.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Leonardo de Oliveira Braz

Leonardo de Oliveira Braz

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:49

Bom dia.

Anteriormente eu postei uma dúvida em relação a abertura de uma empresa de intermediação financeira.

A empresa funcionará da seguinte maneira: ela atuará junto a um banco pegando os dados das pessoas e enviando para uma análise de crédito,sendo aprovado o empresitimo ela fornecera a quantia a ser emprestada.

Qual o CNAE adequado para essa empresa?
Pois deverá emitir notas do serviço prestado, provavelmente vai precisar do certificado digital.

Alguem pode me ajudar?

Muito obrigado

Henrique P. Lamego Jr.

Henrique P. Lamego Jr.

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:33

Obrigado Hugo.
Acho que nao entendi direito, ou nao te passei a informacao correta.
Minha empresa nao utiliza o simples nacional.
O contador antigo que abriu a empresa fazia os impostos com um total de 12,2% de impostos ao mês. (IR/PIS/COFINS/CSLL/ISS)
O novo contador fez o enquadramento da empresa em micro empresa e os impostos dao um total de 8,9% ao mês.
O problema:
Existe colegas medicos e conhecidos contadores afirmando que empresas de servicos medicos nao podem ser tributadas como micro.
Essa informacao é correta?
Obrigado
Henrique

João Igor dos Santos Fernandes

João Igor dos Santos Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:18

Leonardo Veja qual dos CNAES a baixo melhor te atendem:

Intermediação financeira


65242 - COOPERATIVAS DE CRÉDITO 1
653 - INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS
65315 - BANCOS MÚLTIPLOS (SEM CARTEIRA COMERCIAL) 1
65323 - BANCOS DE INVESTIMENTO 1
65331 - BANCOS DE DESENVOLVIMENTO 1
65340 - CRÉDITO IMOBILIÁRIO 1
65358 - SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1
654 - ARRENDAMENTO MERCANTIL
65404 - ARRENDAMENTO MERCANTIL 1
655 - OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
65510 - AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO 1
65595 - OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO 1
659 - OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
65919 - FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO 1
65927 - SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO 1
65994 - OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 1

671 - ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

AS ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 2
672 - ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
67202 - ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

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