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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI Desenquadramento

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 22:27

Boa noite !

Geralmente quando desenquadra do MEI é necessário alterar pelo menos o nome da empresa para excluir o CPF do nome, nesse caso faz necessário, o registro dessa alteração, que pode ser por requerimento empresário ou contrato social, dependendo de como a junta comercial do seu estado, trata, aqui no Paraná, não tem mais o requerimento empresário, nesse toda alteração de MEI ou empresário individual, tem que se elaborar contrato social. 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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