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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa - Sócio administrador falecido

LILIAN

Lilian

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2021 | 16:36

Olá pessoal,  

Um conhecido necessita encerrar a empresa de sua mãe, falecida há quase 2 anos, mas está com muita dificuldade. Vamos lá:

- A empresa foi aberta em Mai/1969 em sociedade com o marido, sendo apenas ela sócia administradora, inexistente nos registros da Junta Comercial, aparecendo apenas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 

- O endereço é o mesmo local de residência da sócia falecida, que já estava sem faturamento e sem movimentações nos exercícios anteriores, com capital social sem expressão monetária em virtude de alterações monetárias (RCr$ 1Mil), sem ativos, sem conta bancária, sem empregados, sem débitos estaduais/ federais,  sem débitos com fornecedores, e contendo no Contrato Social (cláusula 6),  a citação de dissolução automática da sociedade por falecimento de um dos sócios perante o código civil.

- Não se tem o Certificado Digital do CNPJ, Senha Web da Empresa da Prefeitura, Código de acesso Simples Nacional, e nem Código de acesso e-cac.

Como regularizar a situação de forma administrativa sendo que somente ela era sócia administradora?

Existe algum processo excepcional (preenchimento de algum formulário específico), na presença do sócio remanescente (o marido) "e/ou" inventariante (um dos filhos), para que de forma administrativa possam encerrar esta empresa na Receita Federal? 

Agradeço desde já. 

Lilian

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 11:01

Lilian,

O inventariante, de posse do termo, poderá solicitar as informações na Receita Federal de eventuais pendências, porém a baixa deverá ser requerida no próprio processo de inventário. Após a baixa no Registro de Títulos e Documentos poderá fazer a baixa na Receita Federal.

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