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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EMPRESA EXCLUIDA DO MEI

ANA CAROLINE REIS

Ana Caroline Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 17:00

Uma empresa que foi excluída do MEI, desde 31/12/2019, mas que só foi visto tal exclusão na data de hoje. 

Posso baixar essa empresa sem enviar e quitar os débitos referente o ano de 2020? (que seria feita apuração pelo Simples Nacional)
E caso possa fazer, esses débitos vão pra Divida Ativa no nome do responsável pela mesma?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 14 fevereiro 2021 | 14:17

Ana Caroline Reis, boa tarde!

Na prática sim, mas...

1) Para baixar não dá direto no site. Você terá de fazer o desenquadramento na Junta Comercial e depois fazer a baixa como outra empresa qualquer, incluindo Receita Federal, Estadual e Prefeitura. Aí cada órgão tem uma política (algumas prefeituras não baixam a inscrição enquanto não estiver tudo regularizado e pago).

2) A Receita irá cobrar sim. Tanto o débito quanto a multa da não entrega (mais os encargos) será cobrado do sócio ou sócios.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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