Bruna Fabri Teixeira Boeira
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados,
Sabem me dizer se na alteração de porte da empresa para DEMAIS as juntas estão exigindo ADVOGADO responsável?
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Bruna Fabri Teixeira Boeira
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados,
Sabem me dizer se na alteração de porte da empresa para DEMAIS as juntas estão exigindo ADVOGADO responsável?
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
2. VISTO DO ADVOGADO: Os atos iniciais constitutivos de sociedades e os documentos que aprovam a fusão, a cisão
com constituição de nova sociedade ou a transformação do seu tipo societário deverão conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 36, do Decreto n. 1.800/96 c/c art. 1º, § 2º, da Lei n. 8.906/94). Fica dispensado o visto de advogado no contrato social da sociedade que, juntamente com o ato de constituição, apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar n. 123/06.
Fonte: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/enunciados_2012.pdf
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