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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ADVOGADO RESPONSÁVEL

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 08:38

Bom dia,

2. VISTO DO ADVOGADO: Os atos iniciais constitutivos de sociedades e os documentos que aprovam a fusão, a cisão
com constituição de nova sociedade ou a transformação do seu tipo societário deverão conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 36, do Decreto n. 1.800/96 c/c art. 1º, § 2º, da Lei n. 8.906/94). Fica dispensado o visto de advogado no contrato social da sociedade que, juntamente com o ato de constituição, apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar n. 123/06.

Fonte: http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/enunciados_2012.pdf

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