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Desnquaddramento de MEI

ERASMO BRINGEL BARBOSA

Erasmo Bringel Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 08:19

Bom dia, um MEI me pediu ajuda para emitir uma nota fiscal de 80.000,00 agora no mês de fevereiro a qual emiti e por causa dessa nota ele deve ser desenquadrado da condição de MEI. Gostaria de saber qual opção devo usar para desenquadra-lo? 

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 09:14

Sr. Erasmo, bom dia!! 

Se não houve mais nenhuma emissão de nota nesse ano ele ainda está dentro do limite de faturamento anual, tendo em vista que esse valor é de até  R$ 81.000,00.

Deve-se levar em consideração também a data de abertura da empresa, como o colega Valdir observou, pois se a empresa abrir durante o ano em curso é aplicada a proporcionalidade de faturamento mensal que é de R$ 6.750,00/mês.

Exemplo: Um MEI que foi aberto em 04/2020 teve como limite de faturamento anual (dentro de 2020) o valor de R$ 60.750,00 - Isso por conta da proporcionalidade aplicada aos 09 meses em que a empresa pôde ter movimentação. 


Atenciosamente, 

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
ERASMO BRINGEL BARBOSA

Erasmo Bringel Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 09:22

A empresa foi aberta em 2019, então ainda está dentro do limite? Devo desenquadra-lo por opção? O que aconteceria de fato em 01/01/2022, ou devo aguardar uma próxima nota fiscal onde ele ultrapassaria o limite de 81.000 ficando obrigado ao desenquadramento? Grato

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 09:55

Olá,

Boa explanação do colega Vitor.

Erasmo, como nosso colega disse, a empresa ainda não ultrapassou o limite e creio que isso logo se dará.
Verifique também se as compras não excedeu o limite.
Sugiro aguardar nova emissão, para melhor se adequar às opções.

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