Boa tarde, Ricardo!
Vamos lá...
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
- Requerimento assinado pelo presidente, procurador, com poderes gerais ou específicos, oupor cooperado interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF
(art. 1.151 do Código Civil).
- Certidão ou cópia da ata da assembleia geral extraordinária (1), que declarouencerrada a liquidação e declarou a extinção da cooperativa, com a aprovação prévia do
órgão governamental competente, quando for o caso; ou
- Cópia autêntica da decisão judicial de extinção, com prova de trânsito em julgado, caso
em que são dispensadas as certidões a seguir;
Caso a Junta Comercial estiver utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir
as orientações contidas na Instrução Normativa DREI nº 03 /2013.
Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação da
Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única
- Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso. (2)
- Ficha de Cadastro Nacional – FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica. (3)
- Comprovante de pagamento: (4)
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial e DARF / Cadastro Nacional de Empresas
(código 6621)
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
A ata de assembleia geral extraordinária deverá conter deliberações sobre (art. 74 da Leinº 5.764/1971):
a) prestação de contas do liquidante; e
b) se aprovadas as contas, declaração do encerramento da liquidação e a declaração
da extinção da cooperativa.
O arquivamento que deliberou a extinção da sede, que contêm filiais na unidade da
federação da sede e/ou fora da unidade da federação da sede, considerar-se-á extinta quando
da aprovação do ato.
11.2.2 OBRIGAÇÕES DO LIQUIDANTE QUANTO A ARQUIVAMENTO DE ATOS
Cabe ao liquidante providenciar o arquivamento, na Junta Comercial, da ata daassembleia geral em que foi declarada a extinção da cooperativa (inc. XI do art. 68 da Lei nº
5.764/1971).
Segue link para embasamento:
http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/anexo4_cooperativa.pdf
Espero ter ajudado.
Até mais!