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Baixa de Empresa Inativa

Tércio Soares de Sousa

Tércio Soares de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 10:40

Olá, pessoal.
Gostaria de saber como proceder na baixa de uma empresa inativa desde sua abertura, cerca de um ano atrás,sendo que esta é enquadrada na tributação do lucro presumido, justamente pelo fato de não ter se optado pela forma de tributação e é uma empresa individual. Esta empresa possui CNPJ, mas ainda não possui IE nem IM e procedimento total de abertura não foi concluido, e também nunca foi enviado declaração de inatividade desta empresa.
Espero ter sido claro, nesta exposição de procedimento, e agradeço desde já. a ajuda de todos.

Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 21:05

Boa noite Tercio!

Você precisará de CND da receita federa, INSS e CRF, pois a empresa não esta empresa não ser optante pelo simples!
Depois de juntado essa documentação, o empresário deverá preencher e assinar os documentos de cancelamento de empresário e protocolar na junta comercial ou no cartório * tem de ver as regras ai em PI (provavelmente essa empresa dever ser junta, pois faz tempo que os cartórios não abrem empresa individual)
Depois de registrado o cancelamento de empresario, você deve requerer junto a RFB por meio do PGD o DBE (Documento básico de entrada) em que, quando liberado, empresário assinará e vc protocolorá na RFB juntamente com cópia autenticada do documento de cancelamento de empresário! Pronto basta aguardar!e Pegar a certidão de baixa! O Fato de não ter IM ou IE é até melhor, pois não terá de baixar nesses orgão.

Mas para ter a CND da RFB vc tem de mandar a declaração de inativo, não tem como, e mesmo que a junta ou cartório daí aceite o cancelamento, o pessoal da RFB exigirá, a multa é R$ 200,00 mas tem direito a um desconto de a multa for paga até 45 dias apos o envio!

Espero ter ajudado

Boa noite

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798
Tércio Soares de Sousa

Tércio Soares de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sábado | 17 abril 2010 | 14:57

Obrigada Viviane,
Você me ajudou muito, mas acabei por pensar em outra situação. Melhor do que eu dar baixa, e se fazer necessário a inscrição de um novo CNPJ, seria eu transformar esta empresa em Sociedade, admitindo a pessoa interessada como sócio, e depois transformar essa sociedade em individual novamente sem a existência do dono anterior, podendo esta usar o mesmo CNPJ, mas aí vem o possível problema, isso seria normal se esta empresa individual estivesse ativa, mas ela estar INATIVA, SERÁ POSSÍVEL ISSO, mesmo estando INATIVA, tranformá-la em SOCIEDADE.

Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 10:49

é uma boa ideia! Mas ela é individual? Se for tem de ver junto a Junta do seu estado se é possivel fazer a transformação eu descobri que no RJ tem como e em SP tem algumas casos que pode mas é meio complicado, não vale a pena!

Abs

Vivi Silva
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Tel: 12 97404-6798
fabiola rodrigues miranda

Fabiola Rodrigues Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 18:48

por favor,tenho um empresa de vida e previdência mas ela esta com a inscrição estadual encerrada pois há mais de 3 anos não mecho ,como faço para encerrar essa firma?fechar de uma vez?onde me dirijo?abri pq trabalhei no banco mas ninguem lá me informou de tal procedimento,nunca paguei nada dela por favor alguem me auxilie obrigada FABIOLA

Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 12:10

Fabiola,

Primeiramente verifique se sua empresa é ME! Se for o primeiro passo é requerer o cancelamento na junta comercial de SP e depois com o documento registro solicitar junto a Receita a baixa conforme documentos encaminhados, assinar e protocolar documento liberado pela receita e pronto! Mas antes confirme se sua IR foi encerrada de fato ou se está cassada! Para ver tem de ir no posto fiscal de sua cidade e fazer a verificação!

Espero ter ajudado,

Att,

Viviane Silva

Vivi Silva
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Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 12:15

Andrei a Receita Federal!

Não fala nada a respeito de cartório de protesto! O que não pode hoje é baixar a empresa com dívidas nos órgãos da RFB ( incluido previdência ), prefeitura, mas não de titulos diversos, todavia no direito comercial a responsabilidade de pagar não muda, independente de estar baixada a divida terá de ser paga, pois os sócios respondem por elas de acordo com as quotas disciminadas em contrato, ou seja, legalmente os sócios passarão a ser os devedores!

Espero ter ajudado!

Viviane Silva

Vivi Silva
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Tel: 12 97404-6798
fabiola rodrigues miranda

Fabiola Rodrigues Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 14:14

Viviane,caso eu conheça algumescritorio de contabilidade eles podem fazer isso pra mimtem que ser de sorocaba msm ou aki de são paulo msm da certo?tenho k resolver isso mas não entendo nada,minha empresa tem 1 socio que responde a 1% mas nunca mais o vi era meu vizinho me mudei e perdi o contato com ele como devoi fazer?//////////////

Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 14:55

Olha, vc pode escolher até de São Paulo, o problema é que com toda certeza sai mais caro, o custo de ter de ir até lá, pcp no posto fiscal tem de ser pessoalmente e a senha tem de ser no dia até as 15h, em santos por exemplo é a até o 12h, ai vc pode combinar com a contabilidade de vc ir pra sorocaba quando o processo tiver pronto, não sei, alguns clientes eu faço assim, para não encarecer muito, eu monto o processo e eles só levam lá!
Na Receita vc pode mandar via sedex.
Mas eu acho mais apropriado pegar uma contabilidade perto de vc, pois vc acompanha o processo de perto!

Mas como sua empresa é sociedade ele tb tem de assinar o distrato, vc terá de encontrá-lo!

Abs

Vivi Silva
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Tel: 12 97404-6798
fabiola rodrigues miranda

Fabiola Rodrigues Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 15:19

Viviane,a empresa é assim trabalhei no banco e eles msm abriram uma empresa pra mim,pediram um socio e meu vizinho se dispos a empresa é do ramo de vida e previdencia.Tenho codigo da susespp e tudo,mas caso não encontre esse vizinho msm com 1% ele tem que assinar?ou só eu como socia marjoritaria já não resolvo e outra coisa a inscrição estadual esta cancelada,mas msm assim tenho que ir em sorocaba na receita e ver certinho como anda a firma?isso gasta muito em termos financeiros uma vez que nunca paguei imposto alghum obrigada mais uma vez

Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 18:03

Fabiola,
Mesmo vc sendo a sócia majoritaria não adianta ela tem de assinar! Veja o que diz o CC em seu Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: II - o consenso unânime dos sócios;
Vc pode tentar transformar em Individual mas no Estado de SP só esses motivos são aceitos "... pela morte ou retirada dos demais, não se dissolve automaticamente, admitido o prazo de cento e oitenta dias, a contar do falecimento ou retirada... " Mas para a retirada dele vc teria de encontrá-lo do mesmo modo!

Se vc tem certeza de que está encerrada/cancelada não precisa ir!
Ai quanto aos impostos teria de ser feita uma pesquisa na receita federal, mais isso vc consegue fazer com os últimos dois recibo de seu IR pessoa Fisica 2010 e 2009 ( caso não tenha feito nenhuma vez nos ultimos 5 anos use seu titulo de eleitor): acesse o link Gerar código acesso pessoa Juridica

Depois que vc gerar o código de acesso imprima e guarde, pois sempre que quise fazer consulta vc o utilizará.

E faço o acesso com esse código nesse link:
Acesso portal e-cac

Ai vc vê se tem impostos na Receita e procuradoria!

Sua empresa era de serviço, seria bom tb ver se a prefeitura está encerrada tb, pois mesmo inapta gera divida!

Precisando entre em contato

Vivi Silva
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Tel: 12 97404-6798
Ronni

Ronni

Iniciante DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 13 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 19:26

Bom dia,

Eu tenho um uma empresa com situação ativa normal fundada em 09/06/2008, desde a sua fundação o que fiz até hoje foi pagar dois GPS foram eles, competência 06/2008 e 07/2008.
No último dia 30/09/2010 fui a uma Agência da Receita Federal verificar a situação do meu INSS pessoa jurídica e o documento que recebi consta.

INSS / DATAPREV - CND CORPORATIVA CONSULTA A RESTRIÇÕES
SITUAÇÃO: 01 - ATIVA / LEGAL
DATA: 09/06/2008
D. INICIO ATIV.: 09/06/2008

FALTA GFIP: 07/2010 06/2010 05/2010 04/2010 03/2010 02/2010 01/2010 13/2009 12/2009 11/2009 10/2009 09/2009 08/2009 07/2009 06/2009 05/2009 04/2009

DIV GFIP: 08/2008 45,65 09/2008 45,65 10/2008 45,65 11/2008 45,65 12/2008 45,65 01/2009 45,65 02/2009 51,15 03/2009 51,15

Bom essa é minha situação, agradeço a todos que possam ajudar-me a resolver essa situação quero fechar essa empresa para que não me prejudique no futuro.
Estou pesquisando sobre cálculos de GPS e GFIP, já baixei os programas agora estou aprendendo a usálos através de dicas e tutorias encontrados na rede.

Viviane Silva

Viviane Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 11:02

Bom dia,

O item falta GFIP significa falta de envio de informações! Basta enviar sem movimento, se você ficou sem movimento na empresa!

Agora o item div é pq foi enviado a informação e não foi pago a GPS ( POis vc disse que só havia pago duas), para eliminar as pendências basta pagar!

Agora se sua empresa sempre esteve sem movimento, vc poderá retificar .

Att,

Vivi Silva
[email protected]
Tel: 12 97404-6798
ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 13:46

Boa tarde a Todos

Alguem sabe me dizer o que preciso fazer para baixar IE em SP que está Inapta, o CNPJ Foi baixado automaricamente pela receita por Inatividade, gostaria de saber se preciso fazer o Distrato na junto comercial , ou basta mandar a certidão de baixa da Receita Federal ?

Desde já agradeço

Att

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 16:49

Ismael,

o CNPJ baixado de ofício pela Receita Federal não significa a baixa da empresa, é necessário sim fazer o distrato e registrar na Junta Comercial, e baixar o Estado depois do Distrato Registrado.

Também deve-se cancelar a Prefeitura.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 17:37

Danille

Aproveitando deixa eu perguntar outra coisa ?

Eu consigo aproveitar essa IE para outro CNPJ ?

Pois a pessoa quer abrir outra empresa no mesmo segmento, como o CNPJ foi dado baixa, ou tenho como reativar essa empresa ?

O problema é que a empresa está excluida do simples nacional, preciso esperar até janeiro para incluir ela novamente !

Pois na verdade eu queria reativar a mesma empresa fazendo alteração de endereço, e aproveitar o CNPJ a IE e o CCM é possivel ?

Desde já agradeço

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