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Protocolo REDESIM

Eduardo Gama

Eduardo Gama

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 20:22

Pessoal, boa noite!
Meu nome é Eduardo Gama, sou de Guarulhos-SP, sou novo aqui, e venho pedir auxilio dos colegas.
Estou trabalhando num processo de Transformação de uma LTDA em S.A. da qual a Ltda possui 2 sócios + 1 administrador, sendo 1 sócio Pessoa Jurídica do tipo jurídico 221-6 Empresa Domiciliada no Exterior, e  1 sócio Pessoa Física, e o administrador.
Fiz o pedido de viabilidade que foi aprovado e em seguida disparei o DBE (Protocolo Redesim), do qual neste pedido carregou os eventos 220 Alteração de nome empresarial, e 225 Alteração do natureza jurídica, e Alteração no QSA.
No QSA, eu anotei apenas a alteração do administrador que passou a Diretor Presidente, cargo 16-Presidente, e anotei alteração do sócio Pessoa Física que passou a Diretor sem designação específica, cargo 10-Diretor, uma vez que Sociedade por Ações não carrega quem são os sócios/acionistas, ou seja, a própria nomenclatura define, S/A - Sociedade Anonima.
Penso ainda que não devo mencionar a sócia 1 (PJ) Domiciliada no Exterior, e apenas tratar as alterações sobre o sócio 2 (PF) e administrador, uma vez que esses últimos estão sendo nomeados diretores sendo que estou juntando Termo de Posse.
Ocorre que meu DBE por 5 vezes foi indeferido com a anotação: Qualificação do sócio incompatível com a natureza jurídica da empresa.
Será esse indeferimento em cima da empresa sócio Pessoa Jurídica do tipo jurídico 221-6 Empresa Domiciliada no Exterior ?
Alguém já passou por isso ?
Alguém sabe como resolver?
Grato
Eduardo Gama 

DIEGO DE CASTRO

Diego de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Informática
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 13:07

Você terá que incluir todos os componentes da S/A na Ltda.
Aí lá você colocará a forma de atuação de cada 1. Inclusive podendo colocar mais de 1 diretor.
Entenda, assim que faz a alteração de natureza jurídica, seja ela para 205-4, 224-0 ou 206-2, os componentes atual da empresa tem que ir para o destino que será a S/A. Todos eles. Portanto se faz necessário que analise e veja quem entrará no QSA da empresa transformada. Se alguém sair, informe a saída, mas se todos permanecem, então coloque o sócio PJ domiciliada no exterior como
Conselheiro de Administração / Diretor / Presidente / Cotas em Tesouraria 05, 08, 10, 16 ou 63. Normalmente seria diretor por ser sócio na LTDA. O ou seja o sócio PF da LTDA e o sócio PJ, tem partição de Quotas na LTDA, portanto o PF pode ser presidente também. Ou nomear o administrador como presidente. Pode também excluir o administrador. Talvez seja necessário fazer uma alteração de QSA primeiro na LTDA para depois prosseguir com a transformação. Como ninguém lhe respondeu depois de todo esse tempo, espero que sirva de solução para outros que tiverem a mesma dúvida que teve.
Sem mais, espero que tenha conseguido resolver seu problema!

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