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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de sócio falecido

JOSE HUMBERTO

Jose Humberto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Domingo | 21 março 2021 | 12:22

Boa tarde caros colegas, tudo bem? 
Sou novo na área de legalização, e me surgiu uma demanda nova que ainda não vi, alteração de sócio falecido, já tem o inventariante tudo certinho, só que to com dúvida quanto a montar o processo pq além de tirar o sócio falecido eu vou colocar mais dois sócios na sociedade LTDA e depois transformar pra unipessoal, gostaria da ajuda de vcs mais experientes na área, quanto a que eventos usar neste caso, e modelo de contrato pra essa alteração. 

Desde já agradeço a atenção de todos. 
Atenciosamente, 
José Humberto

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 11:24

Bom dia José, tudo bem?

O seu questionamento levanta duas questões:

1° - O inventário do sócio falecido já foi finalizado e feita a partilha dos bens? Caso sim, sem problemas você poderá fazer a retirada do mesmo, caso contrário você não conseguirá retirar o sócio falecido da sociedade, mesmo que o inventário esteja em curso, o que você poderá fazer é indicar o representante do espólio.

2° - Não entendi muito bem o fato de adicionar duas novas pessoas e depois fazer o pedido para transformação em SLU

Dep. Societário
[email protected]

JOSE HUMBERTO

Jose Humberto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 20:00

Boa noite, obrigado pelo retorno, respondendo seus questionamentos;
1 - Já foi feito o inventário, esta tudo ok. 
2 - Os sócios que vão entrar são herdeiros do falecido, e a inventariante também vai entrar na sociedade, depois os herdeiros vão passar todas as quotas, para a inventariante que vai ta na sociedade e vão sair, ficando a empresa unipessoal Ltda. 
Minha dúvida é eu pra fazer todo esse processo vou ter que fazer duas alterações né? 

Att, 
José Humberto

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 3 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 16:32

Olá Everton, boa tarde! Estive pesquisando em todo forum, e não consegui encontrar nenhum modelo de alteração de contrato para indicação de inventariante para representar o espólio do sócio falecido! Será que vc teria um modelo para me fornecer? O inventariante é o próprio herdeiro, e o inventário está em andamento.
Desde já agradeço a sua atenção!

patryanny

Patryanny

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 17:31

Boa tarde, preciso da ajuda de vocês. 

É o seguinte, eu preciso fazer uma alteração de representante de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o responsável veio a falecer. No entanto, foi feito o inventario e, a esposa dele foi quem se tornou responsável pela empresa. Agora, eu preciso fazer essa alteração na Receita Federal, gerando o DBE para depois alterar na Junta Comercial. Porem, eu estou tendo dificuldade de gerar o DBE. Primeira duvida: Eu devo marcar a opção "Alteração de QSA" e cujo evento será 202? Segunda:  Na identificação eu devo responder que sim ou não a pergunta que é feita? Terceira duvida: Na hora de marcar a opção Representante/Preposto qual devo marcar? Porque a única opção que habilita para marcação é representante. Por hora, essas sao minhas duvidas. Serei grata se alguém poder me ajudar. 

Iole dos Santos Lima

Iole dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 14:00

Olá, 
Estou com o mesmo caso, tenho uma empresa EIRELI (Agora SLU), porem o socio faleceu, já tenho o inventario com a partilha. Faço a alteração retiranto o socio falecido e incluindo os herdeiros, nesta mesma alteração a empresa será transformada de SLU para LTDA, correto?
Outra coisa, uns dos herdeiros possui MEI, devido a entrar na empresa por ser herdeiro ele vai perder a condição do MEI, mesmo que depois faça a retirada dele?
Isso porque na partilha todos ficaram com uma parte da empresa, porém somente a inventariante (viuva meeira) irá ficar na empresa.
Tem algum documento que os outros herdeiros (filhos) possam fazer para não ter que entrar na sociedade?
Ou realmente terei que fazer a inclusão e depois uma outra alteração com a retirada deles?

Se alguem tiver algum modelo desta alterção e puder compartilhar, ja fico agradecida.

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