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Registrar Empresa na JUCESP

Francine Fernandes da Silva

Francine Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 10:18

Olá bom dia !

Estou iniciando minha jornada no Societário e logo de cara peguei uma situação meio complicada.

Tenho um cliente que constituiu a Matriz no estado do Rio de Janeiro, e logo em seguida constituiu e já fechou uma filial em São Paulo, mas o processo desta Filial foi feito na JUCERJA e não consta nenhum histórico desta Filial na JUCESP, alguém pode me ajudar qual procedimento preciso realizar para registrar a abertura e baixa na JUCESP ?


Desde já agradeço.

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 11:19

Bom dia Francine,

Após publicação da IN81/2020 as alterações/registros/baixas de filiais serão comunicados a Junta Comercial da Filial pela Junta Comercial da Matriz, ou seja, no seu caso, a JUCERJA quem comunicará a JUCESP sobre a baixa da Filial, não sendo necessário você protocolar o pedido na JUCESP, o que você terá de fazer é a próxima etapa que consiste em solicitar a baixa do CCM junto a prefeitura municipal.

Segue redação da IN81/2020:

Quando se tratar de filial em outra unidade da federação, o arquivamento do ato deve ser promovido exclusivamente na Junta Comercial da sede, uma vez que após o deferimento do ato, os dados relativos à sede e filial serão encaminhados eletronicamente para Junta Comercial da outra Unidade da Federação.

Contudo, antes de dar entrada da documentação na Junta Comercial da sede da empresa, nos casos de ABERTURA de primeira filial, ALTERAÇÃO, quando houver alteração de nome empresarial, para UF em que ainda não haja filial da empresa, é obrigatório que seja apresentada a viabilidade deferida em cada Unidade da Federação.
Notas:

I. Cabe à Junta Comercial de onde estiver localizada a respectiva filial apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento.

II. A Junta Comercial onde estiver localizada a respectiva filial poderá arquivar como documento de interesse da empresa o ato arquivado na Junta Comercial da sede, contudo este não promoverá qualquer alteração no cadastro da filial, será utilizado apenas para emissão da certidão de inteiro teor, se for o caso.

Dep. Societário
[email protected]

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