Lucas Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contratos Olá, boa tarde!
Pessoal, irei baixar uma empresa individual, onde o empresario está falecido, será meu primeiro processo assim, então estou um pouco perdido.
Estive lendo a IN 81/2020 e vi que o espolio precisa ser registrado na Junta Comercial (no meu caso, aqui no Ceará). Para esse arquivamento paga-se taxa? Quais os eventos?
Depois que de baixada é que se faz o inventario?
Podem me auxiliar?
Desde já, grato.