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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa eireli

JANE

Jane

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 14:58

Boa tarde!
Preciso de ajuda. Tenho um cliente que é uma empresa Eirele fundada em 2017. Essa empresa teve movimento somente nos anos de 2018 e 2019, porém nunca apresentou nenhuma declaração mensal nem anual e agora o CNPJ se encontra com INAPTO.
Que declarações mensais devo enviar nos anos que não teve movimento???
Que declarações anual devo enviar nos anos sem movimento??
O que fazer para tirar o CNPJ da condição de INAPTO?
Quais multas serão pagas????
Desde já agradeço.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 09:00


Bom Dia

O fato de ser EIRELI não deve ser confundido com o Regime Tributário que é o que deve ser pautado como vetor da entrega das Declarações, vc precisa dizer se é SIMPLES, PRESUMIDO ou REAL para suas questões ser respondidas.

Diga o regime tributário para depois verificarmos os atos na Receita Federal,  pois é ela que gerencia o CNPJ.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ANDRÉ DURAYSKI

André Durayski

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 09:00

Bom dia, Jane!
Tudo bem?
Seu caso é bem delicado, pois envolve a parte de registro, contábil e fiscal da empresa.
Já tivemos casos como este no escritório.
Disponibilizo minha expertise para ajuda-la.
Estarei encaminhando meus contatos em suas mensagens privadas.
Até mais!

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 17:15

Boa tarde Jane, 

A primeira coisa a se fazer é saber quais são as declarações que causaram a Inaptidão. Para consultar acesse o seguinte link servicos.receita.fazenda.gov.br
Provavelmente deve ser DCTF, se a empresa estava sem movimento nos anos anteriores basta entregar somente o mês de Janeiro de cada ano, e dentro da DCTF tem que marcar que a PJ está INATIVA. 
A multa para cada ano (se entregar só a de Janeiro de cada ano) será de R$ 200,00 mas a RFB concede desconto de R$ 100,00 para pagamento em até 01 mês, caso contrario deverá pagar R$ 200,00. A notificação da multa sai junto com o Recibo de entrega da DCTF. 
O CNPJ ficará Ativo no dia seguinte a entrega das Declarações e isso não depende do pagamento da multa.

Boa sorte.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 10:25

Bom Dia

DCTF
SPED FISCAL
SPED CONTRIBUIÇÕES
SPED CONTÁBIL
ECF
GIA - AQUI NÃO TEM NADA A VER COM CNPJ

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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