Boa tarde Ederson,
Segue o que diz o DRE n° 81 sobre o assunto:
4.8.2. Dados Facultativos
Quando houver mais de um estabelecimento, é facultativa a indicação de objeto para o estabelecimento sede ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.
Notas:
I. Não há obrigatoriedade de as atividades elencadas para as filiais constarem das atividades que forem elencadas para o endereço da sede.
II. O empresário poderá indicar em seu instrumento de inscrição ou alteração que serão exercidas exclusivamente atividades de administração no(s) endereço(s) de algum(ns) dos estabelecimentos, independentemente de ser sede ou filial.
III. Atividades de administração são aquelas de apoio ou relacionadas à gestão dos negócios do empresário, sem constituir a realização de alguma das atividades econômicas contidas no objeto social.
Particularmente ainda não fiz abertura de filial com atividade diferente da matriz após a publicação do DREI, porém observando o DREI a possibilidade tem respaldo, caso você obtiver êxito comente conosco para conhecimento futuro.
Att.