Ricardo Pimentel
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Prezados bom dia!
Um cliente nosso esta planejando fazer uma alteração de endereço, sendo o atual(comercial) e o novo (residencial) para fins de contato.
Na análise de viabilidade da JUCESP e também do portal descomplica SP forneceram os seguintes resultados:
IPTU: informa que possui uma rua interna, que torna impossível a análise e solicitou que fosse verificar na subprefeitura o que podia ser feito.
Fui na subprefeitura e informaram que deveria fazer um processo para efetivar uma autorização, mas que o mesmo seria feito por um departamento especifico no caso a smul(depto responsável pelo licenciamento).
Praticamente não consegui entrar em contato pelos canais disponíveis para saber os documentos necessários para poder protocolar o pedido de regularização e conseguir autorização para funcionamento.
CNAES: 8220-2/00; 8211-3/00; 8291-1/00, atividades de teleatendimento, serviços de escritório, cobrança respectivamente.
Foi feito uma nova tentativa com outro endereço (comercial) e o analise retornou com restrição impossibilitando o desenvolvimento de atividades econômicas, uma vez que o sistema cadastral do IPTU informa que o prédio é residencial( emborar seja misto) mas possui uma parte comercial.
Alguém já passou por algo parecido?
Sabem informar quais seriam os documentos necessários ?