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RE-RATIFICAÇÃO DE DISTRATO SOCIAL

Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 13:31

Bom dia, tudo bem?

Tenho uma empresa que foi baixada na junta em 31/12/1998, porém, no distrato foi esquecido de informar um imóvel que estava integralizado no capital, para retornar á Pessoa Física. Tenho como fazer uma retificação deste distrato social? Tentei abrir um DBE no REDESIM de baixa de empresa, mas creio que por já estar baixada me dá divergência no CPF dos sócios. E se tento abrir uma FCP direto no integrador, com evento de "re-ratificação" é obrigatório que eu informe um número de DBE ou viabilidade. Alguém sabe me informar como devo proceder neste caso?

Grata,
Alessandra de A. S. Maurer

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 13:37

Boa tarde Alessandra,

Pelo fato da empresa já estar com o CNPJ baixado, e por ser uma informação que a RFB não pede (A forma de integralização), você deve verificar com a Junta Comercial em questão para ratificação do Distrato, mas adianto a você que existe sim a possibilidade, porém a mesma é resolvida administrativamente com a Junta Comercial.

Dep. Societário
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