Emmanuela Resio
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Estou precisando fazer uma alteração onde um dos sócios foi excluído por decisão judicial, ainda não consta da JUCESP essa alteração, alguém sabe qual é o procedimento?
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Emmanuela Resio
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Estou precisando fazer uma alteração onde um dos sócios foi excluído por decisão judicial, ainda não consta da JUCESP essa alteração, alguém sabe qual é o procedimento?
Everton da Silveira
Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos Boa tarde Emmanuela,
Aqui na JUCESC quando ocorre algo do gênero faço da seguinte forma:
Processo normal de retirada de sócios, preenchimento do DBE padrão (Caso o sócio remanescente fizer as comprar da cota do sócio retirante por decisão judicial, caso não deverá ser feita a alteração de capital)
No contrato social você deverá indicar o motivo da retirada do sócio, por exemplo - "Retira-se da sociedade o sócio Fulano, de acordo com o julgamento ........, de n°........., expedido pelo Juiz Ciclano..... etc" - Você irá embasar o motivo da retirada do sócio na decisão judicial.
No campo de assinaturas, pelo menos aqui em SC, você pode realizar a assinatura apenas do sócio remanescente, já que o retirante foi excluído por força maior.
Você deve anexar a decisão judicial junto ao processo no momento do protocolo.
Espero ter ajudado, caso algum colega de SP queria relatar casos na JUCESP seria de grande ajuda.
Emmanuela Resio
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Everton,
Obrigada pelo seu relato.
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