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Exclusão de sócio por decisão judicial

Emmanuela Resio

Emmanuela Resio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 13:23

Boa tarde, 
Estou precisando fazer uma alteração onde um dos sócios foi excluído por decisão judicial, ainda não consta da JUCESP essa alteração, alguém sabe qual é o procedimento?

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 13:31

Boa tarde Emmanuela,

Aqui na JUCESC quando ocorre algo do gênero faço da seguinte forma:

Processo normal de retirada de sócios, preenchimento do DBE padrão (Caso o sócio remanescente fizer as comprar da cota do sócio retirante por decisão judicial, caso não deverá ser feita a alteração de capital)

No contrato social você deverá indicar o motivo da retirada do sócio, por exemplo - "Retira-se da sociedade o sócio Fulano, de acordo com o julgamento ........, de n°........., expedido pelo Juiz Ciclano..... etc" - Você irá embasar o motivo da retirada do sócio na decisão judicial.

No campo de assinaturas, pelo menos aqui em SC, você pode realizar a assinatura apenas do sócio remanescente, já que o retirante foi excluído por força maior.

Você deve anexar a decisão judicial junto ao processo no momento do protocolo.

Espero ter ajudado, caso algum colega de SP queria relatar casos na JUCESP seria de grande ajuda.

Dep. Societário
[email protected]

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