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admissao de socio em empresa unipessoal

eder costa russo

Eder Costa Russo

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 00:15

boa noite a todos

tenho um cliente que é uma empresa UNIPESSOAL optante pelo simples nacional, ele quer admitir na sociedade uma pessoa fisica que já tem 1 empresa individual e participa de uma sociedade Ltda.
minha duvida é a seguinte:

existe algum limite de porcentagem (%) que ela possa participar dessa nova sociedade?

essa nova socia admitida poderá participar da administração da empresa e ter retirada pro labore?

a soma dos faturamentos das 3 empresas não poderá ultrapassar o limite de $ 3.600.000,00 para não desenquadrar do simples nacional?

alguma das 2 empresa da socia a ser admitida pode ser participar da sociedade ao invés da empresaria?

espero que tenha sido claro.

conto com a ajuda de todos


obrigado.

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