Patricia Andressa Knecht, boa noite.
Vamos tentar ajuda-la, e para tanto vamos abordar suas mesmas perguntas propostas por você na mesma ordem.
Boa Tarde
Tenho um caso complicado para resolver, e precisa de ajuda!
São duas comunidades religiosas independentes (católica e luterana) que irão seguir cada qual os seus preceitos.
Ambas não tinham local para as suas celebrações (edificação) e para solucionar essa questão as pessoas que pertencem a essas comunidades se uniram e juntas fizeram promoções para arrecadar fundos e com o lucro obtido adquiriram terreno e construiram um barração onde é utilizado (cada qual em horários distintos) para as celebrações da igreja católica (missas, catequese) e da igreja Luterana (cultos e estudos bíblicos).
Perfeito como dizem alguns "A união faz a Força" pois bem, nesse contexto estaria tudo cetinho se as coisas fossem assim aleatórias.
Para essa comunidade foi dado o nome de "Comunidade Ecumênica Unidos em Cristo". Agora Queremos legalizar essa situação não sei o que devo fazer:
- Associação (não são sócios, são membros e não se exige nada em troca para que participem);
- Entidade religiosa (não é uma nova igreja, continua sendo filiais das duas igrejas mães só que o patrimônio não pertence a nenhuma das congregações e sim a comunidade que a contruíu).
Se decidiram regularizar a situação, então, terão que necessariamente constituir uma ATA de FUNDAÇÃO e um "Estatuto Social" onde:
1 - irão precisar de um presidente para a entidade(esse assinará todos os documentos da mesma);
2 - irão precisar de um tesoureiro;
3 - irão precisar de um secretário;
Esses membros constituirão a Diretoria executiva da entidade, não obstante a isso, deverão ainda eleger membros para constituir o conselho fiscal (se houver).
Dado a isso, elabore ATA de FUNDAÇÃO e o estatuto social da entidade, bem como a lista de presença dos Fundadores(é assim que se legaliza uma entidade), faça as devidas impressões, colha assinaturas (3 vias tanto da ata quanto do estatuto) junte cópias autenticadas do RG e CPF do presidente, leve RCPJ (registro civil das pessoas juridicas de sua jurisdição) para que seja registrado, após o registro pelo cartorio (demora em media 7 dias úteis), faça a inscrição na RFB.
Vá legalizando a entidade paulatinamente ou como dizemos aqui, vá em doses homeopáticas, e a cada dúvida que for sugindo, venha postando que nossos amigos ou mesmo o claudio rufino(esse que vos escreve) lhe ajudará nessa empreitada.
Bons estudos e boa sorte.