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Registro Entidade Sem Fins Lucrativos - Igreja

Patricia Andressa Knecht

Patricia Andressa Knecht

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 14:28

Boa Tarde

Tenho um caso complicado para resolver, e precisa de ajuda!
São duas comunidades religiosas independentes (católica e luterana) que irão seguir cada qual os seus preceitos.
Ambas não tinham local para as suas celebrações (edificação) e para solucionar essa questão as pessoas que pertencem a essas comunidades se uniram e juntas fizeram promoções para arrecadar fundos e com o lucro obtido adquiriram terreno e construiram um barração onde é utilizado (cada qual em horários distintos) para as celebrações da igreja católica (missas, catequese) e da igreja Luterana (cultos e estudos bíblicos).
Para essa comunidade foi dado o nome de "Comunidade Ecumênica Unidos em Cristo". Agora Queremos legalizar essa situação não sei o que devo fazer:
- Associação (não são sócios, são membros e não se exige nada em troca para que participem);
- Entidade religiosa (não é uma nova igreja, continua sendo filiais das duas igrejas mães só que o patrimônio não pertence a nenhuma das congregações e sim a comunidade que a contruíu).

Se alguem puder me ajudar a solucionar esse problema de que tipo de registro devo fazer, fico imensamente grata!

Att.
Patricia Knecht

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 20:34

Patricia Andressa Knecht, boa noite.

Vamos tentar ajuda-la, e para tanto vamos abordar suas mesmas perguntas propostas por você na mesma ordem.

Boa Tarde

Tenho um caso complicado para resolver, e precisa de ajuda!
São duas comunidades religiosas independentes (católica e luterana) que irão seguir cada qual os seus preceitos.
Ambas não tinham local para as suas celebrações (edificação) e para solucionar essa questão as pessoas que pertencem a essas comunidades se uniram e juntas fizeram promoções para arrecadar fundos e com o lucro obtido adquiriram terreno e construiram um barração onde é utilizado (cada qual em horários distintos) para as celebrações da igreja católica (missas, catequese) e da igreja Luterana (cultos e estudos bíblicos).

Perfeito como dizem alguns "A união faz a Força" pois bem, nesse contexto estaria tudo cetinho se as coisas fossem assim aleatórias.

Para essa comunidade foi dado o nome de "Comunidade Ecumênica Unidos em Cristo". Agora Queremos legalizar essa situação não sei o que devo fazer:
- Associação (não são sócios, são membros e não se exige nada em troca para que participem);
- Entidade religiosa (não é uma nova igreja, continua sendo filiais das duas igrejas mães só que o patrimônio não pertence a nenhuma das congregações e sim a comunidade que a contruíu).

Se decidiram regularizar a situação, então, terão que necessariamente constituir uma ATA de FUNDAÇÃO e um "Estatuto Social" onde:

1 - irão precisar de um presidente para a entidade(esse assinará todos os documentos da mesma);
2 - irão precisar de um tesoureiro;
3 - irão precisar de um secretário;

Esses membros constituirão a Diretoria executiva da entidade, não obstante a isso, deverão ainda eleger membros para constituir o conselho fiscal (se houver).

Dado a isso, elabore ATA de FUNDAÇÃO e o estatuto social da entidade, bem como a lista de presença dos Fundadores(é assim que se legaliza uma entidade), faça as devidas impressões, colha assinaturas (3 vias tanto da ata quanto do estatuto) junte cópias autenticadas do RG e CPF do presidente, leve RCPJ (registro civil das pessoas juridicas de sua jurisdição) para que seja registrado, após o registro pelo cartorio (demora em media 7 dias úteis), faça a inscrição na RFB.

Vá legalizando a entidade paulatinamente ou como dizemos aqui, vá em doses homeopáticas, e a cada dúvida que for sugindo, venha postando que nossos amigos ou mesmo o claudio rufino(esse que vos escreve) lhe ajudará nessa empreitada.

Bons estudos e boa sorte.

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DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Domingo | 25 abril 2010 | 14:08

Ola colegas!!!
Alguem ja registrou alguma entidade sem fins lucrativos? A parte de JUNTA, RECEITA E PREFEITURA, esta toda ok, falo sobre o reconhecimento de entidade sem fins lucrativos, pois fiquei sabendo e li um pouco sobre este registro .

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 23:16

Deliene.

Ola colegas!!!
Alguem ja registrou alguma entidade sem fins lucrativos? A parte de JUNTA, RECEITA E PREFEITURA, esta toda ok, falo sobre o reconhecimento de entidade sem fins lucrativos, pois fiquei sabendo e li um pouco sobre este registro .

Confusa sua colocação, mas vamos tentar explicar como funciona o registro de uma ASFL (entenda essa sigla como: Associação Sem Fins Lucrativos) a princípio essas entidades não são registradas em Juntas Comerciais, mas apenas em cartórios de registros das pessoas juridicas (RCPJ), todavia para proceder o registro de tais entidades é mister elaborar:

1 - ATA de Fundação da ASFL(pode ser uma Associação beneficente qualquer, associação de moradores, ONG ou ainda um templo de qualquer Culto etc.). ATA deve costar:

1.1 - Membros da Diretoria Executiva;
1.2 - Membros do Conselho fiscal;

2 - Estatuto Social da aludida ASFL;

2.1 - Redigido de acordo com o Codigo Civil de 2002;

3 - Lista de Presença dos membros fundadores;

Após todo esse enredo, colher assinatura na ATA e no Estatuto e na lista de presença, levar ao Cartorio para ser homologado(registrado), após esse registro é que far-se-á o registro no CNPJ, após a RFB emitir o CNPJ é que se faz a inscrição na prefeitura no CCM (todas as entidades independente da forma de tributação se ASFL ou outras formas de associações estão obrigadas a inscrever-se nas prefeituras).

Bom é isso.

Na ocorrencia de mais dúvidas retorne.

Sds.

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DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 00:31

Oh Claudio , realmente minha indagacao foi confusa demais, oxe, nem eu entendi depois, veja os passos que ja dei:
1- cartorio
2- receita
3- prefeitura
sendo que fiquei sabendo que para ser caracterizada como sem fins lucrativos tem que existir um processo junto ao Ministerio da Justica? a pessoa que me explicou nao soube esclarecer bem .
Mas o que gostaria de saber é, depois da todo o tramite que ja realizei qual o passo a ser dado para que seja caracterizado sem fins lucrativos?
Agradeco a atencao dada

william antonio casimiro de freitas

William Antonio Casimiro de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 17:49

Oi Deliene

Entendi o que vc estar precisando, vc quer obter os titulos, a entidade ela ja é sem fins lucrativos, isso na sua criação, para vc receber o titulo de entidade filantropica, o processo é grande e demorado, vc precisa registrar primeiro a entidade no CMAS (Conselho Municipal de Assistencia Social) da sua cidade, depois solicitar titulo de Utilidade Publica Municipal, Estadual e Federal, apos o recebimento desse titulos vc solicita o certificado de entidade filantropica ao ministerio da justiça-Obs: Com esse certificado vc recebe a isenção da cota patronal do inss.

william antonio casimiro de freitas

William Antonio Casimiro de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 16:35

Oi Pamela,

Apos receber o certificado, a entidade formaliza um processo e dar entrada junto a Previdencia Social solicitando a isenção.

Sim, associação pode solicitar, posso dar uma olhada no material que tenho para te passar o embasamento legal, trabalhei muito tempo com essas entidades, o processo é bem demorado ate chegar nesse ultimo certificado.

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 16:44

Oi caros amigos, quero saber como eu faço para registrar uma filial de uma Igreja ou seja quais os procedimentos para se fazer o registro da filial; é necessário alterar o estatuto ou devo formular outro estatuto para poder dá entrada nos demais orgãos.

Pesso urgência.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
william antonio casimiro de freitas

William Antonio Casimiro de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 11:46

Ola

Washington, para poder abrir uma filial so é necessario de uma ata de assembleia, informando a abertura da filial e os dados de sua localização completa, a filial vai ser regida pelo mesmo estatuto da matriz. Apos esse processo registrar no Cartorio onde consta o registro do Estatuto, depois solicitar o restante dos registros (CNPJ, Inscrição na Prefeitura, etc)

Obs: Verificar se no Estatuto consta que a Igreja pode abrir filiais.

JOSÉ LUIZ MIRANDA

José Luiz Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 11:26

Bom dia,

Estou fazendo a legalização de uma Igreja Batista e preciso de ajuda para tal.

Ela já existe, já tem sua Ata de Constituição e seu Estatuto. Hoje sua sede está em um prédio alugado, porém ela possui um terreno que foi doado por um dos membros da igreja, no qual futuramente será constrída sua sede definitiva.

1) Gostaria de saber se alguém poderia me arrumar uma cópia de uma Ata de Constituição e de um Estatuto, para que possa tomar como base de comparação com a já existente.

2) Uma Igreja, precisa ter Capital Social?

3) O terreno citado acima, deve figurar na Ata de Constituição ou no Estatuto?

4) A igreja deve fazer recolhimento de Contribuição Previdenciária? Se sim, em função do que (Presidente, diretores, etc.)?

5) A princípio, todos os integrantes da Ata de Constituição são voluntários inclusive o Pastor, sendo este último não integrante desta Ata, portanto não caberá o recolhimento do PIS, certo?

Por enquanto essas são minhas dúvidas, se puderem me ajudar fico muito grato.

Abraços,

José Luiz Miranda

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 16:22

Oi José conforme suas perguntas segue as respostas:

Ela já existe, já tem sua Ata de Constituição e seu Estatuto. Hoje sua sede está em um prédio alugado, porém ela possui um terreno que foi doado por um dos membros da igreja, no qual futuramente será constrída sua sede definitiva.

1) Gostaria de saber se alguém poderia me arrumar uma cópia de uma Ata de Constituição e de um Estatuto, para que possa tomar como base de comparação com a já existente.
R: Psquise no google pois tem vários modelos.

2) Uma Igreja, precisa ter Capital Social?
R: Caro amigo não é obrigatorio, mais se ela tiver alguns bens no imbilizado terá que ser resgistrado, lembrando na Igreja não se chamar capital social e sim fundo patriminial, que ficará no patrimônio líquido.

3) O terreno citado acima, deve figurar na Ata de Constituição ou no Estatuto?
R: O terreno será resgistrado no Balanço, e na condição da ata e estatuto não é necessário.

4) A igreja deve fazer recolhimento de Contribuição Previdenciária? Se sim, em função do que (Presidente, diretores, etc.)?
R: Sim.Se ela tiver funcionários, e os presidentes e diretores só deve recolher se o estatuto permitir.

5) A princípio, todos os integrantes da Ata de Constituição são voluntários inclusive o Pastor, sendo este último não integrante desta Ata, portanto não caberá o recolhimento do PIS, certo?

R: Se ele for funcionário deverá recolher.

Espero ter ajudado abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
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Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 16:02

Caros amigos boa tarde,

Como faço para fazer alterações em um estatuto de uma associação sem fins lucrativos, pois irá reduzir de 02 conselheiro para 01 e 03 relações públicas para 01, sendo assim pesso a vossa orientação sobre esta mudança no estatuto.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
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Jorge Luiz Drogemoller

Jorge Luiz Drogemoller

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 03:10

Prezado Willian!
Estou com o mesmo problema da colega Pamela. Preciso auxiliar uma entidade para alcançar o certificado de filantropia. Também gostaria muito de dar uma olhada neste material que voce possui, pois facilitaria muito o meu trabalho que faço de forma voluntária. Caso concorde em nos auxiliar ficarei muito agradecido, meu e-mail é @Oculto .

Abraços

Jorge.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 12:05

Grande Amigo Claudio Rufino
Boa Tarde
Gostaria de sua ajuda. Estou abrindo uma Ong e em seu estatuto já registrado trata-se de uma sem fins lucrativos com a finalidade de fazer o social e o educativo. So que não consegui enquadra-la no Cnae e na personalidade juridica. Será que haveria a possibilidade de sua ajuda desde já agradeço. muito obrigado e um grande abraço - Deus o abençoe

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:30

João Paulo Escrevante.

Boa tarde pessoal!

Preciso da ajuda de vocês, preciso registar um Centro espírita.
Quais os procedimentos para efetuar esse registro?

Agradeço desde já.

Os atos constitutivos de um templo de qualquer culto, tem seu arquivamento no RCPJ de sua jurisdição, para tanto o amigo precisa:
1 - elaborar o estatuto social de fundação;
2 - ata de fundação;
3 - edital de convocação;
4 - termo de posse da diretoria executiva;
5 - lista de presenças;
6 - requerimento para arquivamento desses atos.

Sugiro que consulte um contador na sua região, ele poderá lhe dar uma boa ajuda nessa empreitada.

Saudações.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:35

Jose Wanderley Pedroso.

Olá pessoal gostaria de saber o quais os dados que devo colocar no preenchimento do QSA de organização religiosa apenas o presidente ?
Grato.

Isso, apenas o presidente, apenas verifique se o nome dele esta correto caso contrario não sai o DBE.

Atente-se ainda para a natureza juridica e para o CNAE preponderante.

Saudações.

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