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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ENQUADRAMENTO ME OU EPP

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 15:59

Boa tarde a todos!
Uma empresa obteve em 2020 um faturamento de R$ 387.000,00, portanto, R$ 27.000,00 acima do limite do enquadramento de ME que é de R$ 360.000,00. Nesse caso o antigo contador não solicitou o enquadramento para EPP para o ano de 2021. Como fica a situação? Tem alguma relação a questão de 20% de excesso do limite ou não se aplica? A empresa continua como ME até o final de 2020 e acompanha se vai ultrapassar o limite novamente em 2021?
Desde já agradeço a todos pela atenção.
Att,
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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