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Saída Administrador condomínio

FELIPE JUNIOR DUTRA

Felipe Junior Dutra

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 16:44

Olá colegas.

Meu condomínio é administrado por uma empresa terceirizada, mas nós os moradores se reuniram e decidimos que não queremos mais os serviços desta ADM. O proprierário da empresa é o administrador.

Qual é o procedimento para que ele perca os poderes imediatamente?

obrigado.

Felipe

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 17:11

• A destituição do síndico, seja morador ou profissional, é sempre a mesma, via deliberação em assembleia. As repercussões é que podem ser diferentes;
• Para ter validade, a assembleia deve ter previsão clara e expressa no edital de convocação acerca da proposta de destituição do síndico;
• Para a decisão em assembleia ter validade é exigido um quorum da ‘maioria absoluta de seus membros’, ou seja, mais de 50%, sendo que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, esse número se refere à maioria absoluta dos condôminos presentes no ato e não à maioria absoluta de todas as frações ideais do condomínio.

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