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Reativação na Jucerja do registro da empresa cancelado por Inatividade, conforme art.60 L.8934/94.

Adhemar

Adhemar

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 12:55

Caros membros, eu solicito sua ajuda e ponderação sobre esta minha situação. Eu arquivei na Jucerja uma alteração contratual com o objetivo, entre outros, de reativar o registro da empresa que havia sido cancelado por inatividade, conforme  art.60 L.8934/94. Tal foi feito com uma cláusula de reativação no documento. O arquivamento da alteração contratual foi concluído e deferido. No entanto quando eu faço consultas na Jucerja sobre a situação cadastral da empresa, é informado como situação "Inativa - Art.60 Lei 8934/94" e status "Cancelada por Inatividade,sem Dissolução Regular-art.60 L.8934/94". Será que ficou faltando alguma etapa no meu procedimento? 
Eu agradeço qualquer contribuição para o assunto.

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