Adhemar
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Caros membros, eu solicito sua ajuda e ponderação sobre esta minha situação. Eu arquivei na Jucerja uma alteração contratual com o objetivo, entre outros, de reativar o registro da empresa que havia sido cancelado por inatividade, conforme art.60 L.8934/94. Tal foi feito com uma cláusula de reativação no documento. O arquivamento da alteração contratual foi concluído e deferido. No entanto quando eu faço consultas na Jucerja sobre a situação cadastral da empresa, é informado como situação "Inativa - Art.60 Lei 8934/94" e status "Cancelada por Inatividade,sem Dissolução Regular-art.60 L.8934/94". Será que ficou faltando alguma etapa no meu procedimento?
Eu agradeço qualquer contribuição para o assunto.