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Freelancer de mesma função do CLT em diferente porte é caracterizado desleal?

Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 13:44

Olá,

Trabalho em tempo integral em uma empresa e fui convidado para um trabalho de freelancer fora do horário de trabalho. E precisarei emitir nota fiscal.

Este serviço feito por mim (pessoa física) seria o mesmo que presto para a empresa, porém com uma diferença de porte (a empresa que trabalho atende apenas empresas de grande porte e eu atenderia uma ME, que não é o público alvo da empresa em que trabalho).

Ainda assim isso pode caracterizar concorrência desleal? Existe alguma forma de contornar isso ou a melhor opção é recusar o serviço?

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 13:54

Boa tarde Rodrigo,

Você desenvolver as atividades para terceiros não é o problema nesta questão, um funcionário pode ter uma empresa de ramo idêntico a que trabalha, isso por si só não caracteriza como concorrência desleal, tampouco motivo para justa causa, o problema ocorre caso o funcionário busque ou tenha vantagens com relação a isso, por exemplo utilizar o espaço físico de seu empregar para desenvolver atividades a terceiros, ou faze-las em horário de expediente. É uma questão complexa que pode levar as vias judiciais de fato caso empregador entenda que o que você está fazendo se enquadra na concorrência leal.

Tudo o que disse se encaixa se você não tiver contrato de exclusividade com a referida empresa.

Dep. Societário
[email protected]

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