Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Colegas
Fiz um desenquadramento do MEI de uma empresa que abriu em março/20 e estourou o limite acima de 20% em março/21.
Pelo que li, quando o efetuamos o desenquadramento, a situação tributária retroage para janeiro de 21.
Porém, a Receita retroagiu desde o início da empresa, ou seja, março/20,
Está correto?
Onde está escrito isso na lei?
Obrigada