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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sobrecarga da jornada de trabalho

Ruan Lipinski

Ruan Lipinski

Iniciante DIVISÃO 2, Almoxarife
há 3 anos Domingo | 25 abril 2021 | 12:02

Saudações, trabalho para uma empresa de logística, onde diariamente tenho que realizar horas extras, que são computadas pelo banco de horas.
O problema em sí é a sobrecarga da jornada de trabalho, pois diariamente sou "obrigado" a realizar jornadas de 12h e até de 13h30.
Muitas das vezes trabalho 12h em dias consecutivos, por exemplo seg: 12h, terç: 12h. Já cheguei a trabalhar 13h30, isso é correto?
Mesmo que não passe das horas semanais, não deveria ter o descanso de 12x36?
Estou a pouco tempo na empresa, e nunca consegui sair no horário.
Começo sempre as 7h da manhã, e nunca sei que horas irei sair, normalmente entro as 7h e saio as 19h. Mas já se estendeu até as 20h30..

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 14:06

Primeiramente cumpre esclarecer que a CLT ao regulamentar as regras das horas extraordinárias, estabelece em seu artigo 59 que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas) no limite máximo de 10 (dez) horas diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Assim, na interpretação do dispositivo legal acima, o trabalho em horas extraordinárias é aquela que sucede a jornada normal de trabalho, ou seja, a chamada prorrogação, onde o empregado encerra a jornada normal e ingressa em seguida na jornada extraordinária.
Nos casos de  necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Assim, a empresa deve respeitar o convívio do empregado com sua família. Sem falar o esgotamento físico e a fadiga. As folgas são justamente para o empregado recompor as suas energias e conviver com sua família.
Outra regra a ser observada é que horas extras, além do limite diário previsto, poderá ensejar penalidades ao empregador.

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