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Artesp x empresas do simples nacional

DANIELLE GONÇALVES SILVA

Danielle Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 09:44

Prezados, bom dia,

Por gentileza alguém saberia dizer o motivo de a ARTESP não aceitar empresas fretamento CNAE 4929-902 optantes do regime simples nacional. Eles alegam que este tipo de empresa nao pode ser optante, porém na lc 147/2014 autoriza o segmento no anexo III do simples.

Se alguém tiver novidades sobre isso por favor me retornar.

Danielle Gonçalves
Administradora e Contabilista
DGS Assessoria Empresarial & Contabilidade
Salto - Itu - Indaiatuba e Região
[email protected]
HIGOR RICHARD SIQUEIRA

Higor Richard Siqueira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 12:41

Olá Danielle, não sei se já encontrou resposta. mas segue aqui uma orientação, para ajudar a buscar melhor esclarecimento:

Analisando somente a atividade, não há impedimento à opção pelo Simples Nacional, sendo o CNAE: 4921-3/02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana.

Agora,  a atividade de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana é impedida ao Simples Nacional. (Inciso VI do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006), CNAE: 4922-1/01

Ou seja, somente transporte em região metropolitana pode ficar no simples nacional.

Este CNAE 4929-902  - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito intermunicipal, fora da região metropolitana, interestadual e internacional. Deve fazer com que haja confusão, pois no simples este cnae é permitido de forma concomitante e a Artesp não deve entender claramente permitido, pois a concomitância deve estar relacionada ao fato de ser metropolitano ou não.

Fonte: Econet Editora e Site da Artesp. 


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