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Atraso de ata Reeleição

Thiago Brito Dos Santos

Thiago Brito dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 21:23

Prezados, 

Uma S/A elegeu sua nova diretoria de DEZEMBRO de 2015 até DEZEMBRO de 2018 , findo o mandato, os mesmos não fizeram a ata de reeleição até hoje, sendo assim, pode-se apenas fazer uma ata de reeleição dizendo que os diretores reelegem-se de DEZEMBRO de 2018 até DEZEMBRO de 2021 ( O estatuto preve 3 anos de mandato), há alguma minucia que deva ser dita ou algo do tipo?

Joap Martins

Joap Martins

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 11:01

Bom dia!
É uma pergunta de ficção? Na pratica essa empresa não teria mais acesso as suas contas bancárias por conta da diretoria irregular, igualmente as demonstrações contábeis, as quais, vai assinatura da diretor principal, está irregular, se não houve esse problema e não houve um levante por parte de quaisquer dos acionistas? Então é só publicar o edital em conformidade com o Estatuto e promover a eleição. Eventualmente quem tinha o dever de promover a eleição pede responder por perdas e danos, não obstante se há silêncio por todo esse período. Creio que não haverá problemas.
Penso que deve fazer um adendo ao Estatuto Social com uma cláusula dizendo que em eventual falta de eleição há prorrogação tácita da diretoria até o momento de uma nova eleição cuja diretoria responderá por todos os atos e omissões desse período de inercia e falta de eleição, não cabendo multa ou outras punições senão apenas a responsabilidade civil e criminal dos atos administrativos.

Perito Judicial Civel, Trabalhista, Previdenciária
Lucro Real, Presumido, Simples em meu Escritório HINTERPRET

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