Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro Boa noite amigos, tudo bem?
Me deparei com uma situação inusitada, uma pessoa que presta serviços enquadrados no MEI, tem esporadicamente serviços que não são permitidos no MEI para prestar, tais como Consultoria. Por serem apenas serviços esporádicos, não compensaria sair do MEI para incluir esses serviços nas atividades.
Frente a isso, pergunto: É possível para a pessoa que presta esses serviços esporádicos emitir RPA como Pessoa Física para eles em específico ou a única saída é desenquadrar do MEI para poder prestar esses serviços?
Agradeço desde já a atenção!
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária