Marcelo Lima Bomfim
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde caros colegas, tudo bem?
No falecimento em Sociedade Unipessoal, já temos a Escritura de Partilha onde o viúvo meeiro ficará com a totalidade das cotas de capital da empresa. Os demais herdeiros (filhos) não terão participação na Sociedade. Vou registrar alteração na JUCESP/RFB com alteração dos integrantes, preciso fazer constar no Instrumento os demais herdeiros, mesmo que na partilha o Meeiro ficou com todas a cotas?
Grato pelo auxílio.