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Aporte de capital

LUCAS JAIR BENTO

Lucas Jair Bento

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 13:53

Prezados boa noite. 

Um cliente tem uma empresa individual com o capital social de 10.000,00. Entrará um novo sócio que terá 30% dessa empresa e injetará na sociedade 100.000,00 . Minha dúvida é, como contabilizo essa operação? Como ficará o capital social da empresa precisarei aumentar para 330.000,00?
E o sócio que tinha os 100%, ele não receberá nenhum valor, precisa ser apurado ganho de capital, visto que os 70% que ainda pertence a ele em tese aumentará de maneira significante?
Muito desde já

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 09:16

Bom dia Lucas,

Primeiro precisa analisar se existe contabilmente no PL da empresa essa reserva, a fim de justificar o "valuation" que o sócio titular fez do seu negócio.

Caso exista no PL esse montante, você primeiro faz o aumento de capital da empresa individual para R$ 233.333,33 utilizando essas reservas do PL. Nesse caso o titular vai manter 100% das cotas.

Quando fizer a transformação para LTDA, o novo sócio aporta os R$ 100.000,00 e aumenta-se o capital para R$ 333.333,33. Nesse caso o titular vai ficar com os 70% a R$ 233.333,33 e o novo sócio com 30% a R$ 100.000,00.

Nesse cenário o titular da empresa não vende nenhuma cota de participação, logo, não existe tributação de ganho de capital na PF.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
LUCAS JAIR BENTO

Lucas Jair Bento

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 16:04

Boa tarde Vanderlei,

No pl da empresa não existe esse reserva. É uma empresa pequena e novo sócio está investindo pelo potencial do atual sócio. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 16:56

Lucas,

O valor pago pelas cotas, que ultrapassa o nominal, deverá ser considerado e contabilizado como ágio, em conta do PL.
Ou seja, o capital social passará a ser de R$ 14.285,71, sendo 70% do sócio atual e 30% do ingressante. A diferença entre os 100 mil aportados pelo novo sócio e a sua participação no capital social, é o ágio.

Verifique, pois sobre o mesmo há incidência do imposto de renda, na pessoa jurídica, caso seja Ltda, segundo entendimento do CARF.

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