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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CNAE 14.12-06-01

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 09:57

Bom dia, 
Poderiam me tirar uma dúvida?!

Empresa MEI que realiza serviços de costura para uma empresa A que recebe os tecidos cortados e os devolve para a empresa B solicitante as roupas confeccionadas para revenda.

Esta atividade é indústria ou seria prestação de serviço?

Memento Mori.
Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Quarta-Feira | 26 maio 2021 | 10:47

Boa tarde Thaís, tudo bem?

Pelo que eu entendi ocorre o seguinte:

Empresa B fornece material para a empresa A;
A empresa A repassa esses materiais para o MEI;
MEI retorna as confecções prontas para a Empresa A;
Empresa A retorna a confecção pronta para a empresa B.

Neste caso é uma prestação de serviço, a empresa A está terceirizando a confecção das peças, repassando o material necessário.

O MEI, prestador do serviço, está executando sua atividade-fim, haja vista que a sua contratação é realizar a confecção com materiais de terceiros e com o serviço concluído fecha-se o seu ciclo; Para a empresa A, por exemplo, o fato de MEI concluir o seu serviço não é atividade-fim e sim atividade-meio, haja vista que após receber a mercadoria pronta ela ainda tem trâmites a serem realizados.

Dep. Societário
[email protected]

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 08:34

Sua resposta interessante, mas em consultoria informaram ser indústria por encomenda, por se tratar que não é para consumidor final e por isto não se enquadra em prestação de serviços.

Agora fico mais confusa ainda.  Obrigada pela ajuda!

Memento Mori.
Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 13:21

Thaís,

Perdão pela resposta anterior, acabou ficando bem vaga, vou explicar melhor:

A atividade exercida será uma prestação de serviço de industrialização, a empresa A ira emitir a nota de remessa para industrialização em nome do MEI, após o serviço efetuado o MEI emitira a nota fiscal de devolução deste material para industrialização, este item deverá ter o mesmo valor da nota emitida pela empresa A. Nesta nota também deverá conter o item e valor da prestação do serviço, bem como qualquer outro item que tenha sido incluso nas peças que não são originários da remessa para industrialização.

Dep. Societário
[email protected]

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