x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 9.502

SIMPLES NACIONAL - serviçoes de Informatica

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 22:16

Boa noite a todos,

Pessoal, Este nosso portal é maravihoso no nosso dia a dia, a ferramente ref. os cnaes, para sabermos se pode optar pelo SIMPLES NACIONAl ou não é fantastica, me ajuda muito, mas surgiu uma grande questão que não consigo definir,

Tenho uma trabalho a elaborar, ref. abertura de uma empresa, que a atividade deles será de desenvolver programas para empresas, para questões administrativas, contabeis, fiscais, etc, eles elaboram na empresa deles, e de acordo com a necessidade do cliente montam o programa, vendem e posteriormente cobram uma manutenção.

Primeiramente, encontrei alguns cnaes, mas quando coloquei no portal, para verificar se pode ser optante, diz que a atividade é impeditiva, mas diferente de outras vezes, aparecem alguns outros dizeres ref ao impedimento, copio abaixo:

6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis


6202-3/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis


6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação



Lista de Atividades do CNAE

Atividade Impeditiva - O CNAE 6203-1/00 está incluso no ANEXO II - Art. 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo V.

Quer dizer que é impeditiva mas pode optar?

Outra coisa, uma empresa dessa atividade, seria apenas prestadora de serviços ou temos de obter a inscrição estadual?

sei que é grande o texto e muitas perguntas, mas se algum colega puder colaborar,

agradeço desde já

abraços

Antonio

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 23:19

Boa noite, Caros amigos!

Aproveitando a dúvida de nosso amigo, também tenho uma dúvida parecida, Bom vamos Lá:

Estou constituindo uma empresa aqui em São Paulo Capital, o ramo de atividade é Assistência Técnica Especializada em Celulares Multi-Marcas, e Acessórios. Então minha dúvida é:

Esta empresa será Prestadora de Serviços e Comércio?; Será usado NF conjugada?; Está NF é pedido no site da Secretaria da Fazenda ou da Prefeitura?; O CNAE 9512-6/00 é reparação e manutenção de eqptos de comunicação, e o CNAE 4752-1/00 é comércio varejista especializado de eqptos de telefonia e comunicação, preciso usar os dois CNAE, qual seria o principal e qual seria o secundário?; Também gostaria de saber se poderei optar pelo Simples Nacional, já que um CNAE é vedado e o outro não?

Bom amigos sei que são muitas dúvidas, mas ficarei muito agradecida se alguém puder me ajudar....

Desde já agradeço e abençou a todos, que Deus esteja sempre com todos!!!!

Obrigada, Regina H. A.

Regina H. A.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 10:06

Referente a segunda pergunta!

Se ela prestar serviços e tiver a atividade de revenda, vc pode optar por fazer talao de nota de serviço e outro pra revenda... mas tbm pode fazer conjugada!

Tem que ver se a cidade em que a empresa esta instalada nao é obrigada a usar nota fiscal de serviço eletrônico, ai nesse caso vc só irá confeccionar nota fiscal de venda!

Olha, temos empresas que usam esses 2 cnaes e sao optantes pelo simples... nao sei se tem algo haver qual ser o cnae principal... mas as emrpesas que temos o pricipal é o comercio! dpois o serviço!

espero ter ajudado!


referente a primaira pergunta, nao entendi mto bem! desculpa

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 11:42

Bom dia pessoal!

Tenho uma empresa q me enviou várias notas de vários meses atrazados,sendo que ele já tinha me mandado outras notas e o simples foi gerado e pago.Minha dúvida é, como proceder com essas notas uma vez q o Simples dos meses em referencia já foram pagos.
Isso nunca aconteceu aq no escritório.

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 15:14

Queila,
entra no sistema onde vc gera as guias e atualiza os meses em questão,
pegue o faturamento correto e corrija oq esta no sistema do simples, vc verá que caso o DAS já tenha sido pago, o sistema vai gerar somente a diferença a pagar, inclusive vc pode mencionar a data do mês que que pagar.

qq dúvida avise

João Capetini

João Capetini

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 14:41

Caros, vê se podem me ajudar a solucionar o caso abaixo:

De acordo com o quadro a seguir, tanto a empresa Alfa quanto a Beta, optantes pelo regime SIMPLES, perderiam o benefício?
Considerando que as empresas Alfa e Beta faturam o teto (2.400MM/ano ), e a empresa Gama, que não é do Simples, fatura 6.000MM/ano.
Pelo item III do parágrafo 4º art. 3º da Lei 123, as empresas Alfa e Beta para continuar no SIMPLES, não poderiam ter sócios que participassem de outras empresas, já que o faturamento das empresas supera o limite, concordam? O que pensam?

Empresas Sócios % Participação
-------------------------------------------------
Alfa A 98
(SIMPLES) B 2
-------------------------------------------------
Beta C 90
(SIMPLES) B 10
-------------------------------------------------
Gama C 90
(NÃO SIMPLES) B 10

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.