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PARCELAMENTO DO DAS - MEI

Victor Hugo Simoes Aguiar

Victor Hugo Simoes Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 16:57

Prezados,

Tenho um dúvida, fiz o parcelamento de um cliente, optante pelo regime do Simples Nacional, enquadrado como MEI, e o mesmo tinha débitos de 2016 até 2020, onde o cliente pagou 6/48, deixando de efetuar o pagamento da parcela posterior, como fica agora?

As que foram paga vão ser compensada?
Vou ter que dar baixa no parcelamento anterior para fazer um novo?

Cordialmente
Victor Hugo

Jessica Camila Miranda

Jessica Camila Miranda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 18:16

Boa tarde Victor, dê uma lida nesse Manual do PGDAS, esclarece sua duvida. 
www8.receita.fazenda.gov.br

O deferimento do pedido de reparcelamento está condicionado ao pagamento da primeira parcela,cujo valor corresponderá:
 a 10% (dez por cento) do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com histórico
de inclusão em apenas um parcelamento válido anterior, seja qual for a modalidade
(ordinário, especial ou Pert-SN);
 a 20% (vinte por cento) do valor total da dívida consolidada, caso haja débito com histórico
de inclusão em mais de um parcelamento válido anterior, seja qual for a modalidade
(ordinário, especial ou Pert-SN)

Atenciosamente, Jéssica Camila, Auxiliar de contabilidade.

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