Victor Hugo Simoes Aguiar
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
Tenho um dúvida, fiz o parcelamento de um cliente, optante pelo regime do Simples Nacional, enquadrado como MEI, e o mesmo tinha débitos de 2016 até 2020, onde o cliente pagou 6/48, deixando de efetuar o pagamento da parcela posterior, como fica agora?
As que foram paga vão ser compensada?
Vou ter que dar baixa no parcelamento anterior para fazer um novo?
Cordialmente
Victor Hugo