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ALTERAÇÃO DE EMPRESA - ESPOLIO

JULIANA PAULA MOREIRA

Juliana Paula Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 14:15

Estou com um caso em que a empresa é LTDA. O único sócio faleceu. Tenho que fazer uma alteração para retirar o sócio e colocar a esposa que é inventariante. Tentei fazer a alteração no REDESIM e está aparecendo o seguinte erro: Natureza jurídica da pessoa jurídica/entidade impede a prática do evento.
Alguém poderia me ajudar por favor.

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 14:40

Boa tarde juliana,

Caso o inventário ainda não esteja finalizado você não conseguirá retirar o sócio, somente após a partilha de bens / inventário finalizado você conseguirá fazer a retirada, o que você precisa é de um alvará judicial autorizando a inventariante a assumir a empresa neste meio tempo

Dep. Societário
[email protected]

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 16:07

Juliana,

Como o inventário já está finalizado, é só você fazer os tramites normais para retirada do sócio falecido, haja vista que a partilha já está finalizada, apenas deve-se respeitar o que nela contenha, exemplo: Na partilha de bens ficou definida que a Esposa assumiria a empresa em sua totalidade. Você deve fazer o DBE normalmente, informando a saída do sócio falecido, entrada da Esposa, e alteração da PF responsável perante a RFB.

No integrador estadual você deverá informar que trata-se de um espólio, que será representado pelo inventariante, bem como informar a situação na alteração contratual e anexar a partilha finalizada ao processo.

Dep. Societário
[email protected]

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 16:41

Juliana,

Quais eventos você está solicitando?

Pois para esse trâmite você deverá solicitar a alteração de QSA + Evento 202 (Alteração de PF responsável)

Se você estiver utilizando o evento 407, ele é utilizado por empresas Individuais, LTDA não são contempladas.

Dep. Societário
[email protected]

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