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Abertura de Filial - Enquadramento Simples Nacional

Luiz Carlos Almeida

Luiz Carlos Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 11:43

Bom dia pessoal. Tenho um Cliente que é Empresário Individual, e é sócio de uma LTDA, ambas no simples nacional como Micro Empresa
Ele quer abrir uma Filial da Empresa Individual em outro estado.
Pergunta: Neste caso o faturamento das 3 empresas somados não pode ser superior a R$ 360.000,00 por ano? É isso? Daria um faturamento de R$ 120.000,00 por ano para cada empresa?
Eu poderia abrir a Filial e enquadrar como EPP?
Muda alguma coisa em relação as obrigações acessórias de ME para EPP?

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 19:43

Boa noite !!! 

Não vai mudar nada em relação a ser ME ou EPP. 

E a filial ela acompanha o CNPJ da matriz, se ele for ME a filial também vai ser, se a soma do faturamento da matriz e da filial ultrapassar o valor para ME você solicita para desenquadrar de ME e o enquadramento de EPP.

Você pode abrir a filial e acompanhar o faturamento quando ele ultrapassar o valor de R$ 360.000,00 ai você pede a alteração do enquadramento., isso você acompanha pelo CNPJ raiz.  

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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