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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Distrato com falecimento de sócio minoritário

claudia nogueira goncalves

Claudia Nogueira Goncalves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 junho 2021 | 16:02

Prezado Senhores, boa tarde! Tenho um cliente cujo um dos sócios minoritários venho a falecer. O inventario
já foi concluído e o sócio majoritário tambem é o inventariante, neste caso
posso fazer o distrato direto ou primeiro dar a baixa da sócia falecida e na
sequencia fazer o encerramento das atividades, haja visto o mesmo estar
registrado em Cartorio Civil
 
Desde já agradeço a atenção

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