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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Visto do Advogado

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 19:58

Boa noite !

Se ela foi desenquadrada do simples, mas continua como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não tem necessidade do visto do advogado conforme IN/DREI nº 38/2017, Anexo II, item 1.2.17., mas se foi desenquadrada pelo faturamento que excedeu ai vai necessitar do visto. 

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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