Senhores,
O Conselho Federal determina que para a prestação de serviços de contabilidade, como empresa (PJ), esta precisa ter o contrato social validado pelo CRC.
No que tange a prestação de serviços como autônomo, não é necessário, no entanto, caso ocorra algum problema em que o contador for denunciado ao CRC, terá sérios problemas, pois, o órgão poderá alegar que a "empresa contábil" não está registrada neste e, poderá suspender o prestador de 90 dias a 01 ano.
Lembro que no caso do MEI você até poderá conseguir isso, pois, se tentar elaborar um contrato social, sem o aval do CRC você não consegue o CNPJ.
Eu, quando iniciei fiz um cadastro na prefeitura de SP e, com o CCM comecei a trabalhar. Após 2 anos, registrei meu contrato social e tirei o CNPJ. Se o seu cliente não fizer questão, tudo certo. Que conste no seu contrato de prestação de serviços que, você não tem vínculo empregatício com o seu cliente.
Outra coisa: No caso de um litígio, você não terá força para contestar judicialmente, apenas se constar em cláusula contratual. Nesse caso, você seria advertido pelo CRC / CFC.