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CISÃO DE SOCIEDADES LIMITADAS

João Paulo Momberg

João Paulo Momberg

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 10:34

Olá, pessoal. Tenho um cliente que é sócio de duas sociedades limitadas, ambas com a própria esposa. Ele quer fazer uma cisão parcial com elas da seguinte forma:
Existem empresa A e B, ambas com filiais. Ele quer passar o patrimônio de três filiais de A para compor o capital da matriz B e suas filiais, sem baixar a matriz A. É possível? Qual é o procedimento? 

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 09:21

Olá o processo precisa tramitar na Junta Comercial, lembrando que na cisão parcial nenhum dos CNPJ's é "extinto", mantendo-se a atividade.

Processo da cindenda: a sociedade receptora
*Requerimento (capa do processo).
*Taxas (Dare e Darf) .
*Alteração contratual (no caso das sociedades limitadas).
*DBE/CNPJ (caso tenha aumento de capital).
*Protocolo com justificativa da cisão e laudo de avaliação.

Processo da cindida: a sociedade desmembrada
*Requerimento (capa do processo).
*Taxas (Dare e Darf).
*Alteração contratual ou distrato social (no caso das sociedades limitadas).
*DBE/CNPJ com o código de cisão parcial ou código de extinção por cisão total
*Protocolo com justificativa da cisão.
*É facultativa a apresentação do laudo de avaliação.

Lembrando que pode variar de acordo com o estado que voce esteja, é interessante se dirigir até uma próxima e solicitar atendimento de um analista, pois ele poderá lhe passar a documentação certinha.

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