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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SIMPLES E PRESUMIDO

CLAUDIA MAYARA LIRA LEMOS

Claudia Mayara Lira Lemos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 17:16

Boa Tarde

Prezados colegas gostaria de um auxilio quanto a seguinte questão:

Um cliente meu registrou uma empresa em 2017 com participação de 50% no simples, porém o mesmo já possuía participação em outra sociedade simples cuja sua participação atual nesta empresa hoje é de 30% e registrou recentemente uma empresa com a esposa no lucro presumido cujo a participação dele é 50% também. Nesse caso a permanência das empresas que são simples nacional neste regime de tributação fica condicionado apenas a somatória do faturamento global das três empresas não podendo ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 no ano, independente do % de participação dele nas empresas?
Ou  há algum outro fator condicionante?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 09:35

Corretamente entendido, afetará as que estão no simples quanto ao teto de faturamento do Simples Nacional, podendo inclusive desenquadrar.

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CLAUDIA MAYARA LIRA LEMOS

Claudia Mayara Lira Lemos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 12:17

Bom dia Philipe

Grata pela resposta. Então a condição para que as empresas não desenquadrem do simples é apenas não auferir o limite de R$ 4.800.000,00 no ano, independente do % de participação dele nas empresas ou ainda há algum outro fator condicionante além deste?

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