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Core-sp x Dropshipping

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 18:24

Um cliente que trabalha com dropshipping abriu uma empresa com os cnaes abaixo:
[table]74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
[/table] 73.19-0-02 - Promoção de vendas.

Recebeu um e-mail do Core-SP solicitando detalhes de suas atividades. Ele deve ser registrado no Core? Abaixo detalhes do e-mail.
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo - CORE-SP, autarquia federal criada pela Lei n° 4886/1965, incumbida da normatização e fiscalização do exercício profissional da representação comercial neste Estado, no estrito cumprimento de suas atribuições, dirige-se a V.Sa. para solicitar informações sobre a natureza das atividades de intermediação de negócios e/ou distribuição desenvolvida por esta empresa.A princípio, é importante ressaltar que as atividades definidas como “agência”, “agenciamento”, “mediação e ou intermediação”, “intermediações de negócios”, “intermediação por conta de terceiros” e “distribuição” podem ter práticas semelhantes à representação comercial, como determina a Resolução nº 1063/2015 do Conselho Federal dos Representantes Comerciais. Nesse sentido a Coordenadoria de Fiscalização do CORE-SP solicita, cordialmente, àquelas empresas que contemplam em seu objeto social os referidos termos, que respondam questionário abaixo e descrevam detalhadamente como é feita a prática dessas atividades, para melhor compreensão de sua atividade:·          Se há recebimento de comissão na intermediação de vendas?·          Se o produto intermediado é próprio ou de terceiros?·          Se a intermediação é de produtos mercantis ou serviços?·          Quais são os tipos de produtos ou serviços negociados?·          Se a comercialização desses produtos ou serviços é feito por conta própria?·          Se há distribuição por revenda?·          Periodicidade das vendas - Caráter eventual ou não eventual?Salientamos que o questionário devidamente respondido assim como a explicação detalhada de como são feitas as práticas dessas atividades, é indispensável para auxiliar na análise e possível dispensa ou não do registro habilitatório obrigatório neste Conselho. Destacamos que a carta explicativa deve ser assinada pelo sócio administrador ou responsável legal da empresa, deve ser digitalizada em formato “PDF” e enviada a este correio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do dia subsequente ao recebimento desta.Agradecemos antecipadamente a colaboração e aguardaremos o envio no prazo informado.Solicitamos que em caso de dúvida, entre em contato nos telefones Oculto ou Oculto
Alguém já recebeu isso? Para fazer dropshipping tem que ter registro no Core?
Obrigado

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