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Distrato Social - Sócio Falecido

JOSE APARECIDO

Jose Aparecido

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 15:05

Boa tarde,

Por favor, alguem tem modelo de um Distrato Social, para o seguinte caso?

Sócios: Pai e Filho
O Filho faleceu, e o pai quer baixar a empresa, era filho único e solteiro, não tem inventário, nem formal de partilha.

Preciso saber como identificar os socios, e se o pai pode assinar também pelo filho, para baixar a empresa.

Francisco L. Borghi Nascimento

Francisco L. Borghi Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 17:12

Olá, Cido

Neste caso a Junta Comercial não registra. (pelo menos aqui no estado de São Paulo), pois na qualificação, teria que colocar:

"Espólio de FULANO, neste ato representado pelo seu inventariante CICLANO" e colocar a assinatura do inventariante. Para ter isso, é necessário apresentar documento que comprove o poder de assinar como inventariante!

Espero ter ajudado

JOSE APARECIDO

Jose Aparecido

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 20:49

Francisco, aqui em Goias pediram autorização de um Juiz, autorizando o socio remascente a assinar também pelo sócio que faleceu, vou vê com um advogado.
Valeu.

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 17:24

Como fica o caso de repartição de capital em um distrato cujos sócios são pai, mãe e filha e o pai faleceu???
A mãe é a inventariante e o inventário ainda nao foi encerrado. Minha dúvida é sobre como fica o capital. Podem me ajudar??!

Obrigada!
Att.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 20:38

Gilane,

Só quando o Inventário (Formal de Partilha) for concluido, é que se saberá qual o destino das cotas do espólio. Enquanto isso não acontece, elas permanecem intocadas.

O(A) Inventariante pode conseguir um Alvará que lhe permitirá tocar a empresa, assinando todo e qualquer dcmtº como representante do espólio, mas, com as cotas por este detidas, não se deve mexer.

Recomendações

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 22:42

Jacyra, muito obrigada por sua gentileza em responder.
Mas então isso significa que não poderá ser feita a baixa da empresa????????
A filha e a mão não qerem mais tocar o negócio e não tem como encerrá-la??

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 14:16

Gilane,


O tal Alvará será necessário independentemente do que pretende estabelecer em relação à empresa - continuar com ela ou distratá-la - então, acredito que se o Inventariante manifestar a vontade de fechar a firma, perante o Juiz que emitirá o tal Alvará, não vejo problema algum, ainda mais, pelo fato dos interessados integrarem, como sócios, a empresa em questão.

O correto mesmo, é que vc consulte um advogado, profissional mais indicado p/esse tipo de orientação.

Recomendações

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 14:27

Olá, Jacyra!
Mais uma vez obrigada!

Este alvará seria o Termo de Inventariante? Pois este a esposa/sócia já o possui e inclusive após a morte do marido/sócio já conseguiu até efetuar alteração contratual na empresa. Porém agora decidiram encerrá-la.

Gostaria de esclarecimento sobre a parte do capital no distrato. Se posso fazer a distribuição normal das cotas de cada um, inclusive citando o socio/esposo falecido ou devo dividir a parte dele entre as socias mãe e filha?

Desde já agradeço novamente!

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 21:00

Gilane,

Normalmente, no Alvará consta a previsão de todos os atos que o Inventariante pode particar. Dê uma olhada no teor desse que a viuva já possui.

Em relação ao reembolso do capital no Distrao Social da Empresa, acredito que,como ainda não foi concluido o Formal de Partilha, o espólio continua existindo, e a ele é que deve ser reembolsada a quantidade de cotas que detèm. É o que eu acho. Insisto que o melhor caminho é consultar um advogado - que se também for Contador, é tudo que vc precisa p/uma orientação na medida.

Boa sorte e

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Isilda Maria de Vasconcellos

Isilda Maria de Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 16:33

Boa tarde!
Preciso encerrar uma empresa que foi aberta em 1993, os socios são pai e filho, só que o pai faleceu ja faz alguns anos o filho é unico, hoje é casado. O contrato foi feito em cartorio é prestadora de serviço e esta sem movimento faz 10 anos. Por onde começo ? Como fazer o Distrato social? O contrato social nunca foi feito nenhuma alteração a moeda ainda é Cr$,ou seja cruzeiro, e o filho é o responsavel no CNPJ .
Quem me ajudar vai receber muitas orações de minha parte em agradecimento, que abacaxi?
obrigada
Isilda

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