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Dúvida CNAE 6201-5/1 - anexos aplicáveis

P Segal

P Segal

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 3 anos Sexta-Feira | 9 julho 2021 | 17:23

Boa tarde,

Estou necessitando entender quais os anexos do Simples Nacional em que cai o CNAE 6201-5/01 (desenvolvimento de programas de computador sob encomenda).

A ferramenta do Contábeis informa que é uma atividade ambígua:  https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/6201501/

No entanto, o seguinte artigo indica que esse CNAE foi excluído do anexo VII (atividades concomitantes):

confirmacontabil.com.br

O artigo acima faz referência à seguinte resolução:

RESOLUÇÃO CGSN Nº 150, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019 - normas.receita.fazenda.gov.br

Nessa resolução, está escrito que a atividade 6201-5/01 (dentre outras) foi excluída do anexo VII.

Por favor, alguém poderia me ajudar a entender como isso afeta o estado atual dessa CNAE?

1. Com a resolução acima, ela deixou de ser ambígua e passou a ser completamente permitida no Simples Nacional?
2. Em quais anexos cai?
3. Se eu incluir esse CNAE numa empresa no Simples, posso pagar imposto no anexo III desde que o fator R seja maior que 28%?

Obrigado.

Everton da Silveira

Everton da Silveira

Prata DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 3 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 16:13

Boa tarde Prezado,

Respondendo as suas perguntas:

1 - Sim, as atividades inclusas nos CNAEs  6201-5/01; 6202-3/00 e 6203-1/00 foram excluídas do anexo VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018, a partir da publicação da RESOLUÇÃO CGSN Nº 150, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

2 - Anexos III (Fator R mínimo de 28%) e anexo V

3 - Exatamente.

Dep. Societário
[email protected]

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