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Inaptidão(lei 11.941/2009 art.54)

MARIA IZABEL DE LIMA

Maria Izabel de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 11:05

Bom dia. Tenho o caso de uma empresa baixada por INAPTIDAO (LEI 11.941/2009 ART.54) na Receita e na JUCIS CANCELADA - ART.60 LEI 8934/94, pois bem, gostaria de regularizar a situação e dar baixa oficial(não sei se é esse o termo: oficial), só sei que quero baixar , não quero mais usar esse CNPJ.  
Lembrando que consultei o CNPJ na RFB e na PGFN e a mesma não tem nada pendente, mas não consegui baixar a mesma na JUCIS porque me dá msg que há essa situação e agora não sei o que fazer.
Alguém pode me ajudar?

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 14:01

Boa tarde,

Neste caso você tem que entra em contato com a Junta Comercial e olha se tem que fazer algum distrato ou pode simplesmente deixa do jeito que esta, no maximo tira uma certidão simplificada onde consta que a empresa esta baixada na Junta Comercial, já que na RFB já se encontra baixada.

Agora eu to com uma situação oposta, estou com uma empresa baixada por inaptidão desde 2008 e ela não possui débitos na RFB, alguém sabe me dizer se consigo reativa esse CNPJ?  

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)

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